segunda-feira, 2 de novembro de 2009

1ª CONECOM-RJ ESCOLHE DELEGAÇÃO QUE REPRESENTARÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO

Ao final do evento, foram sistematizados os relatórios sobre os 3 temas da Confecom que serão enviados à Brasília. Logo após, aprovadas várias moções. Os 3 segmentos definiram os seus respectivos delegados do Estado que os representarão na 1ª CONFECOM que acontece de 14 a 17 de dezembro, em Brasília, com a presença do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. A Comissão Organizadora oportunamente fará divulgar os relatórios e as lista dos delegados.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PROGRAMAÇÃO DA 1ª CONECOM RJ

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
TEATRO ODYLO COSTA FILHO – UERJ

PROGRAMAÇÃO

Sexta-feira, dia 30 de outubro
9h-13h – Credenciamento de Delegados
12h-13h - Almoço
13h30 – Solenidade de Abertura com a execução do Hino Nacional Brasileiro
15h30 – Encerramento dos trabalhos do 1º dia

Sábado, dia 31 de outubro
9h-13h – Credenciamento de Delegados
10h-11h – Plenária Inicial – Referendo do Regimento Interno
11h-13h – Painel de Expositores – Plenária
13h-14h – Almoço
14h-19h – Grupos de Trabalho

Domingo, dia 01º de novembro
10h-13h – Plenárias por segmentos para eleição de delegados à CONFECOM
13h-14h – Almoço
14h-17h – Plenária Final, com apresentação dos delegados eleitos e das propostas sistematizadas pelos Grupos de Trabalho. Exame de Moções.

PROPOSTAS/TESES PARA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO RJ

Clique no autor para acessar o conteúdo da proposta/tese

1. ABCCOM - Associação Brasileira dos Canais Comunitários
2. Sinttel-Rio /Instituto Telecom
3. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
4. 1ª Comucom-Rio - 1ª Conferência Municipal de Comunicação do Rio de Janeiro
5. ABETELMIM - Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramento de Imagem e Atividades Afins
6. I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura
7. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social - 1
8. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social - 2
9. FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
10. ABCI - Associação Brasileira para a Comunicação Independente
11. ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
12. Clube de Engenharia
13. Comissão Rio Pró-Conferência de Comunicação
14. TVC-RIO
15. 1ª Conferência Municipal de Nova Iguaçu
16. 1ª Conferência de Comunicação da Região Sul Fluminense
17. PSOL
18. Mario Del Gaudio e Maria Luiza Franco Busse
19. ARPUB - Associação das Rádios Públicas do Brasil
20. PT
21. Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro
22. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
23. ABRAGAY/RJ - Associação Brasileira de Gays RJ
24. Conselho Federal de Psicologia

PROPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
Entidade proponente
Conselho Federal de Psicologia
Eixo temático
Cidadania: Direitos e Deveres.
Tema
Controle social dos meios de comunicação

No Brasil, a informação sempre foi tratada como item de consumo não essencial. E essa visão equivocada sempre fez com que o acesso à comunicação fosse visto como algo individual: os interessados deveriam assumir a responsabilidade pelo acesso; a responsabilidade por “avaliar” o produto que recebem em suas casas e, individualmente, decidir se querem ou não mudar o canal, desligar a TV, o rádio.

A necessidade de acesso à informação correta, digna, a manifestações culturais, plurais, éticas, qualificadas, tem mais semelhança com a necessidade de acesso à saúde e à educação do que com uma ótica comercial. A comunicação precisa ser percebida como uma necessidade na formação dos cidadãos. Algo tão sério passa necessariamente pelo controle social.

E controle social, ao contrário do que tentam vender por aí, não é censura: é participação social.

A idéia de controle social no Brasil ganhou força desde a redemocratização do país na década de 1980. Um dos campos que exemplificam isso é a área da saúde, cujo Sistema Único de Saúde (SUS), um modelo internacional de política pública, tem o controle social em diversas instâncias de sua gestão.

Pensar em controle social para os meios de comunicação é prever que a sociedade brasileira possa efetivamente participar da concepção, gestão e fiscalização da comunicação social no país, a partir de marco legal (leis, regras claras, instâncias responsáveis) coerente e construído de forma transparente e democrática.

O desafio é fazermos com que a mídia realmente esteja a serviço da construção do Brasil, que precisa ver-se efetivamente refletido naquilo que é transmitido.

Controlar a mídia a partir da sociedade (o que é, efetivamente, controle social) tem o objetivo de fazer com que a mídia pare de deslegitimar a nossa vida, pare de esconder as histórias das vidas nesse país.

Não há problema em que os tocadores de pífanos de Caruaru, de Pernambuco conheçam os surfistas do Arpoador, na capital do Rio de Janeiro. O problema é se os surfistas também não tiverem a oportunidade de ouvir os músicos do Nordeste.

Controle Social não é ficar preocupado se uma emissora de rádio ou TV vai mostrar um corpo mais coberto ou mais descoberto. Está relacionado com o conjunto de idéias que circulam no meio de comunicação...é não querer mais, por exemplo, ver nordestinos ridicularizados, nem gaúchos, nem brasileiros quaisquer. É poder exigir que as minorias não sejam ocultadas, que os grupos étnicos estejam perfeitamente representados, de forma verdadeira. É poder questionar a mídia, socialmente. Um direito que, hoje, sem controle social, nos é negado.

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
Entidade proponente
Conselho Federal de Psicologia
Eixo temático
Cidadania: Direitos e Deveres.
Tema
Contra a exploração da imagem humana na publicidade

Em uma propaganda de produtos para cabelos, a mulher com os cabelos alisados passa a ser mais desejada pelos homens. O anúncio repete fórmula conhecida, que reforça um único padrão estético e anula a variedades de formas de ser, de parecer, delimitando as características físicas reconhecidas como legítimas. Padrões de beleza inalcançáveis geram conflitos, sofrimentos, baixa auto-estima, transtornos de toda ordem.

Cabelos lisos são apenas o exemplo mais singelo. O corpo de mulheres, homens, crianças e adolescentes é utilizado como elemento fundamental de atração para o consumo.

Com uma mistura estimulante de música, linguagem poética e imagens, a publicidade tenta dizer “que modelos devo seguir para que meu corpo seja um objeto desejável” e transforma desejo em necessidade.

Esta estratégia contribui para a superficialidade nas relações pessoais, familiares e sociais.

A promoção de valores materialistas, o encorajamento do egoísmo, da passividade, do conformismo, com o conseqüente enfraquecimento dos valores democráticos, são apenas alguns dos problemas que se criam quando a imagem do ser humano vira objeto de exploração.

O papel de homens e mulheres que se diferenciam apenas pela sensualidade ou por possuírem algo, nos comercias, desconhece lutas sociais de séculos, como a da emancipação feminina, e coloca-a sempre no não lugar de objeto a ser conquistado; ou mostra homens superficiais, que não reconhecem valores éticos ou outras transformações culturais e comportamentais.

É preciso ampla sensibilização da sociedade: como qualquer atividade econômica, a publicidade deve se sujeitar a normas que a impeçam de cometer ações que possam causar prejuízos de qualquer espécie: materiais, morais, relativos à integridade física e psicológica das pessoas.

A Conferência Nacional de Comunicação precisa discutir definições claras que possam prevenir práticas abusivas da publicidade brasileira.

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
Entidade proponente
Conselho Federal de Psicologia
Eixo temático
Cidadania: Direitos e Deveres.
Tema
Mídia e trânsito

No mundo todo, mais de um milhão de pessoas morrem, por ano, em acidentes de trânsito. No Brasil, são mais de 40 mil mortes por ano, incluídas aí mais de 3 mil crianças em idade escolar. Casos de mutilação e paraplegias severas causam, ano a ano, impacto de mais de 5 bilhões de reais no orçamento público brasileiro. E esses números só crescem: em três anos, no país, o número de mortes em acidente de trânsito aumentou 9%.

O poder público veicula campanhas de paz no trânsito. Mas esses apelos são ofuscados pelo brilho sedutor da publicidade . “A vida se transforma para melhor quando se está no comando de um ...” diz uma propaganda, difundindo uma forma de transporte individual, um modo de ser e de viver focado no consumo, uma condição para a aceitação social.

O estímulo ao transporte individual ignora os graves problemas urbanos causados pelo excesso de automóveis e ofusca as lutas por um transporte público de qualidade.

A idéia de que transporte é carro exclui a grande maioria de pessoas que não tem acesso a este tipo de bem e se submetem às precárias condições da circulação e mobilidade.

Comprar o quê?!
A publicidade estimula a comprar veículos cada vez mais velozes, dependendo da coragem insidiosa motorista. Só que o Código de Trânsito Brasileiro determina que a velocidade máxima permitida é 120 km/h.
Os veículos têm potência para superar , em muito, essa marca, dando a impressão de prestígio, poder, status; vendendo vitória e sucesso. Mas, nos hospitais, nas clínicas, na história de vida de milhões de pessoas, esse rasgo fantasioso cobra o seu preço: significa avaria, mutilação, morte .

O único órgão que se propõe a regular a publicidade no país é uma instituição privada, o Conselho Nacional de Auto-regulação Publicitária (Conar), órgão organizado por publicitários, para publicitários, com financiamento dos anunciantes, portanto sem a necessária neutralidade, porque tem comprometimento com o negócio da propaganda. Ao Conar cabe garantir a credibilidade desse negócio, a propaganda, que movimenta bilhões de reais por ano. Mas, e a população?

A Confecom precisa discutir a como a mídia e a publicidade afetam o trânsito no Brasil.


1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
Entidade proponente
Conselho Federal de Psicologia
Eixo temático
Cidadania: Direitos e Deveres.
Tema
Pelo fim da publicidade dirigida às crianças

Há quase 10 anos tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.921, de 2001, que regula a publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes. Só em 2008 o projeto teve prazo aberto para emendas, e hoje dormita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

A lentidão brasileira ao tratar do tema anda na contramão do cuidado que se espera do Poder Público nessas situações em que os interesses comerciais do mercado podem interferir no desenvolvimento da cidadania do povo. E só atende aos interesses dos anunciantes.

A publicidade cria e amplia o desejo pelo consumo, é sabido. Com adolescentes (seres em processo de formação identitária), e crianças (que não têm ainda todas as ferramentas intelectuais que lhes permitiriam construir o real), a publicidade tem chances enormes de convencer sobre a “necessidade” ou sobre a “vontade” de um objeto e incentivar o consumismo.

As crianças precisam de tantos brinquedos que vêem anunciados e passam a querer? Como os pais devem lidar com o fato de não poderem dar todos os brinquedos? O que é necessário?

No caso dos adolescentes, a publicidade age sobre seu processo de formação da identidade, como se ter a marca tal ou a roupa da grife da moda pudesse fazê-los mais ou melhores. Pior ainda quando impõe padrões estéticos inalcançáveis ou absolutamente dispensáveis para o desenvolvimento saudável do ser humano. Teria o número crescente de transtornos alimentares que vemos no Brasil alguma ligação com essas imagens? De que forma o padrão estético dialoga com a saúde?

A publicidade mostra sua face mais cruel quando se pensa nas crianças e adolescentes que não podem ter, efetivamente, acesso às mercadorias anunciadas.

A publicidade diz às crianças e adolescentes que elas precisam consumir para se impor socialmente.

Os danos causados ao desenvolvimento infantil são aguçados para meninos e meninas em situação permanente de vulnerabilidade, pela privação de acesso aos objetos desejados.

Proibir a publicidade para crianças e adolescentes no Brasil é proteger meninos e meninas hoje completamente expostos aos efeitos danosos da publicidade. Bélgica, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Itália, Noruega, Suécia, Inglaterra, entre outros, regulam a publicidade voltada para o público infantil e juvenil. Será que todos esses países erraram?

Proibir a publicidade para crianças e adolescentes no Brasil é proteger meninos e meninas que estão hoje completamente expostos aos efeitos danosos da publicidade. Países do mundo inteiro já criaram mecanismos de proteção contra isso. Bélgica, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Itália, Noruega, Suécia, Inglaterra, entre outros, regulam a publicidade voltada para o público infantil e juvenil. Será que todos esses países erraram?

O fim da publicidade dirigida a crianças e adolescentes de nosso país precisa de debate na Confecom!

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
Entidade proponente
Conselho Federal de Psicologia
Eixo temático
Cidadania: Direitos e Deveres.
Tema
Pelo fim da publicidade de bebidas alcoólicas

A estratégia publicitária da indústria de bebidas alcoólicas alia a bebida ao esporte, à conquistas amorosas e de status, misturando realidade com o apelo ao uso das bebidas. Apenas na publicidade que assedia o imaginário esporte, relacionamentos bem sucedidos e álcool caminham juntos.

A propaganda de cerveja é exemplo completo da transformação dos corpos em objetos e a oferta de falsos atalhos para a felicidade.

Esta publicidade é enganosa. Álcool, beleza e sucesso não são sinônimos.

Assim, é preciso estabelecer políticas públicas que sejam efetivadas em todo o território nacional, garantindo direitos dos cidadãos de serem bem informados sobre os produtos que lhes são oferecidos.

Regular não é cercear o direito dos indivíduos. É prover proteção social e garantir o direito a informações corretas sobre as mercadorias ofertadas.

No Brasil, a regulação é feita pela própria publicidade, baseada, em tese, na
proteção a crianças e adolescentes e na proibição de induzir ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas. Ora, propagandas em lugares ensolarados, animados e bonitos não são atraentes para adolescentes? Essa autoregulação não funciona!

Mesmo as leis existentes seguem sendo descumpridas: não restringem, por exemplo, a propaganda de cerveja, resultado da pressão do poderosíssimo lobby da indústria de bebidas e da publicidade, que movimentam milhões de reais.

A regulamentação não é obedecida. A indústria cria artifícios legais para burlar as restrições à publicidade. Isso não aceitável! Por isso a Psicologia posiciona-se pelo fim da publicidade de bebidas alcoólicas!

TESE DO CLUBE DE ENGENHARIA - resumo

O Clube de Engenharia tem participado da construção do espaço político para debate de tão importante política pública para o Pais.

Em seu processo interno de formulação de propostas, foram examinadas as teses dos diversos movimentos sociais sobre esse tema, além das proposições formuladas por sua Diretoria, pelo trabalho dedicado da sua Divisão Técnica De Engenharia Eletrônica e Tecnologia de Informação - DETI e de seus representantes na Comissão Organizadora da I CONECOM/ RJ Conselheira Fátima Sobral Fernandes e Conselheiro Telmo Lustosa.

Este documento, avalizado pela Diretoria do Clube de Engenharia, constitui-se em uma síntese do trabalho completo, que pode ser encontrado no site www.clubedeengenharia.org.br, em que se são apresentados os argumentos que justificam cada uma dessas proposições aqui apontadas.


PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO


Considerações gerais:

1 Considerando-se que para o desenvolvimento da nação a comunicação social é tão importante quanto a economia e a defesa, por exemplo, torna-se imperioso pensar em uma política externa associada à uma política de comunicação. Por isso, o país deve adotar um planejamento estratégico que incorpore aspectos da integração dessas políticas.

2. Esse planejamento estratégico deve articular-se com uma política de desenvolvimento da cultura. O exercício da soberania não está dissociado da realidade cultural de uma nação. Pelo contrário, pressupõe a afirmação da cultura nacional no cenário mundial.

3. A constituição de uma sólida cultura nacional requer o estímulo à autonomia intelectual dos indivíduos, propulsora do respeito à diversidade cultural, à sua pluralidade e à sua prática.

4. POR TAIS RAZÕES, A COMUNICAÇÃO DEVE SER POSTA A SERVIÇO DA SOBERANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL BRASILEIRA. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO CONSTITUI-SE NO AMBIENTE ADEQUADO PARA A DEFINIÇÃO DAS GRANDES LINHAS POLÍTICAS QUE PERMITIRÃO ARTICULAR OS OBJETIVOS NACIONAIS, UMA SÓLIDA POLÍTICA TECNOLÓGICA SETORIAL, UMA POLÍTICA CULTURAL E UMA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO, RECONHECENDO TAIS PROPÓSITOS COMO NATURALMENTE ASSOCIÁVEIS E ESTRATÉGICOS.


EIXO TEMÁTICO 1: Produção de conteúdo.


1. Os serviços de rádio e TV, abertos ou por assinatura, devem implementar as fi nalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, previstas no Artigo 221 da Constituição Federal, devendo reservar um percentual mínimo das horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Também em cumprimento ao Artigo 221, os prestadores de serviços de comunicação que transmitem conteúdos audiovisuais devem respeitar patamares de veiculação de, ao menos, um percentual pactuado no marco regulatório de conteúdos regionais e de produções independentes na oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta, por assinatura).

2 Entre as obrigações das emissoras deve estar a veiculação de programas de debates sobre temas de relevância nacional que respeitem a multiplicidade de pontos de vista, em, pelo menos, uma hora semanal em horário nobre.

3 A veiculação de informações inverídicas ou deliberadamente manipuladas ou de conteúdos que violem os direitos humanos deve incorrer em um sistema de punição, nos moldes daquele previsto na legislação brasileira, que varie da correção ao cancelamento da licença concedida ao prestador do serviço, em caso de múltiplas reincidências.

4. O direito de resposta deve ser garantido a toda pessoa física ou jurídica que for acusada ou ofendida ou a cujo respeito for veiculado fato inverídico ou errôneo em meios de comunicação. O espaço dado deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa. O pedido de resposta deve ser atendido em até 24 horas após o recebimento da reclamação, ou no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário, após o que pode haver reclamação judicial por parte do/a ofendido/a.

5 Os programas voltados predominantemente para anúncios de produtos (os chamados “televendas” ou “teleshoppings”) devem ser considerados como publicidade, sendo considerados para efeito da contagem do limite do percentual definido das horas diárias transmitidas para este tipo de conteúdo.

6. Aprovar leis que proíbam a publicidade direcionada ao público infantil, bem como comerciais de bebidas e comidas calóricas e de baixo valor nutricional e estabelecer parâmetros nutricionais mínimos a serem obrigatoriamente exibidos na veiculação de publicidades de alimentos voltados para as crianças.

7. Desenvolver sistemas de classificação que sejam consistentes em toda a mídia e extensivos aos produtos licenciados pelos programas: brinquedos, vestuários e acessórios deveriam seguir as mesmas classificações dos programas que os anunciam.

8 Estender a classificação indicativa em vigor para os programas de televisão aberta, cinema e jogos eletrônicos às emissoras de TV por assinatura e rádio.

9 A transmissão de conteúdos religiosos no rádio e na TV deve ser regulamentada, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos e garantindo o equilíbrio entre os diferentes credos


EIXO TEMÁTICO 2: Meios de comunicação

1. Com a tecnologia da TV digital, o número de canais abertos de
TV vai explodir. Pequena parcela da
população tem sistemas por assinatura. Fundamental se torna que as entidades democráticas da sociedade civil e
socialmente compromissadas proponham, com relação a este acréscimo de canais,
que eles sejam usados por entidades da sociedade civil, não necessariamente
de trabalhadores, mas com posições diversas, para criar o contraponto que,
hoje, não ocorre. Assim, a proposta é que passe a existir, por exemplo, os seguintes canais abertos: (1) dos trabalhadores, administrado por um pool de centrais
sindicais; (2) o comunitário, que hoje está na Net por força da “Lei do
cabo”; (3) o universitário, que também está na Net; (4) o da Engenharia, que
seria entregue a um pool formado pelo Clube de Engenharia, CREA-RJ,
SENGE-RJ, SEAERJ e outras entidades congêneres; (5) o do Direito, entregue à
OAB-RJ e ao IAB; (6) o da CNBB; o da ABI e demais entidades, entre outros. Os canais Câmara, Senado e Alerj, que já estão na Net, deveriam ser também canais abertos. As Camaras de Vereadores deveriam ter canais abertos.

2. Assim, o Clube de Engenharia defende o controle público da comunicação. O exercício do referido controle público deverá viabilizar o permanente empenho da sociedade para fazer com que os meios correspondam aos fins humanos propostos e não se autonomizem. O Controle público não significa censura, mas o estabelecimento de uma rede de relações democráticas capaz de viabilizar iniciativas da sociedade diante do Estado e do setor privado. O controle público consiste, basicamente, no estabelecimento de um sistema de mediações institucionais que viabilize a interação da sociedade com o Estado e os setores empresariais, arbitrando finalidades humanas e estratégicas para a comunicação. Tal controle deve ser exercido em três níveis, representados pela adoção de um (1) marco regulatório; pela implantação de uma (2) rede de mecanismos de controle como conselhos de comunicação, agências reguladoras, ombudsmen, Conselho de Comunicação do Congresso Nacional; pela articulação de uma (3) rede de movimentos sociais capacitados para compreender a comunicação contemporânea, opinando e formulando sobre o seu processo.

3. São bem conhecidas e disseminadas as conceituações sobre o marco regulatório. Sobre esse assunto, o Clube de Engenharia em seu documento completo, que pode ser encontrado nos seguintes endereços eletrônicos www.clubedeengenharia.org.br e http://conecomrj.blogspot.com/. , trata das variáveis que devem compor o arcabouço das legislações reguladoras das comunicações, composto pela atualização das leis e regulamentos existentes e pela criação de novas leis, adequadas às novas tecnologias, resguardadas a sinergia e a complementaridade desse conjunto de normas legais, além do seu caráter democrático. Assim, considera-se que o marco regulatório deve:
• Criar ambiente propício ao desenvolvimento de novos provedores de serviço, com incentivo à criatividade e competição empresarial no oferecimento de novos serviços e aplicações.
• Avaliar sempre os detentores de mercado dominantes e agir para aumentar a competição. Impor obrigações aos atores dominantes.
• Estabelecer regulamentos para serviços ao invés de regulamentos para redes ou tecnologias.
• Ter sempre em vista posicionamentos quanto à neutralidade tecnológica de forma a permitir o surgimento e a utilização de diferentes tecnologias sem necessidade de mudança dos regulamentos.
• Fomentar o intercâmbio com outras entidades reguladoras, tendo em vista que os problemas regulatórios são universais e enfrentados por todos os países.
• Identificar áreas onde os novos serviços seriam descritos. Aplicar os regulamentos em camadas para transporte, serviços e conteúdo. Na Comunidade Européia passaram de 4 serviços descritos para 18, depois da reforma da regulamentação.
• Estabelecer cronogramas que identifiquem períodos de transição entre a antiga e a nova regulamentação, inclusive quantos aos contratos em vigência.
• Para dar acesso à infraestrutura, a separação funcional pode ser um instrumento para dar maior visibilidade e estabelecer políticas tarifárias.
• Criar mecanismos que dêem transparência das regulamentações aos usuários, bem como às condições das ofertas dos diversos atores do mercado.
• O novo marco regulatório deverá ser um único arcabouço de leis para a área de comunicações, que englobe telecomunicações, radiodifusão, tv por assinatura e produção e distribuição de conteúdo em qualquer tipo de mídia;
• Conter regras para prestação de serviços julgados de interesse pela sociedade. Estas regras deverão conter requisitos de universalização, desempenho, qualidade, continuidade e tarifas. A relevância da existência de novos serviços públicos deverá ser colocada, bem como discutida a forma de obtenção das licenças dos atuais e dos novos serviços;
• Estabelecer claramente as funções e obrigações dos órgãos reguladores e sua relação com o Executivo e o Legislativo. Questões de soberania nacional e de propriedade dos meios de comunicação;
• Estabelecer formas de atuação dos órgãos reguladores que permitam supervisionar os parâmetros de competição nos diversos segmentos de interesse, promovendo assimetria regulatória pelo controle do poder de mercado significativo por algum provedor de serviço ou rede;
• Estabelecer formas de acompanhamento dos provedores de serviço ou rede em suas relações bilaterais quanto às interconexões e interoperabilidades. Os aspectos de segurança, qualidade e desempenho merecem atenção especial;
• Estabelecer responsabilidades quanto à emissão sistematizada de normas e padrões nacionais a serem cumpridos nas diversas modalidades de serviços e capacitações de redes.
• Criar mecanismos de visibilidade de índices que possam ser controlados pelos próprios usuários;
• Estabelecer regras de abertura de redes que criem um ambiente propício ao desenvolvimento nacional de aplicações e novos serviços, que facilitem a utilização de capacitações de um provedor de serviço pelo outro. Estabelecer a remuneração de redes adequada a cada caso;
• Estabelecer regras para a prestação de serviços de conteúdo ao usuário final. Produção nacional independente, cotas de programação nacional. Formas de distribuição e empacotamento. Regionalização de programação;
• Estabelecer regras de controle social sobre os veículos de informação. Limites de ingerência versus questões de segurança. Liberdade de expressão e direitos de reposta;
• Estabelecer caminhos por onde o cidadão comum possa exercer defesa e controle de seus interesses em reclamações contra os provedores de serviços e redes. Criar e divulgar sistemática com auxílio dos Procons e Ministério Público;
• Estabelecer formas de atuação conjunta com outras áreas (ciência e tecnologia, industrial, educação, etc) no sentido de desenvolver políticas industriais e de pesquisa e desenvolvimento que fomentem a competência nacional na área, com possibilidade de utilização do Fistel;
• Atribuir responsabilidades e dar efetividade ao cumprimento de normas e padrões nacionais. Criar mecanismos de aferição bem conhecidos por todos os envolvidos e aplicar penalidades ao seu não cumprimento;
• Criar formas de envolver provedores de serviço, fabricantes, órgãos governamentais, academia, institutos de pesquisa na definição dos caminhos de evolução das redes e serviços , sem interferir nas decisões tecnológicas de cada provedor; ]
• Estabelecer um mecanismo de revisão e atualização periódica da própria regulamentação de modo a acomodar os ciclos tecnológicos e os anseios da sociedade.


4. Criação de mecanismos de controle tais como, conselhos, agências, ouvidorias etc. Destaque-se que a progressão geométrica das novas tecnologias e de seus novos usos possibilita e exige a adoção de políticas públicas de comunicação nos âmbitos municipal e estadual, aumentando a importância dos referidos mecanismos de controle.

5. Ainda quanto ao controle público, o Clube de Engenharia considera imprescindível aprofundar o debate entre o setor privado e a sociedade, buscando formular uma legislação que aplique o princípio constitucional da proibição do monopólio e do oligopólio na área da comunicação. Essa legislação deverá equacionar os problemas decorrentes da propriedade cruzada dos veículos de comunicação. É preciso evitar práticas abusivas e antidemocráticas, sem perder de vista a qualidade da produção.

6. O Clube de Engenharia defende a reestruturação da cadeia produtiva nos moldes de criar uma legislação para regulamentação dos serviços em camadas, como detalhado em nossa proposta completa já mencionada. Considera que essa reestruturação reclama a elaboração de um Plano Nacional de diretrizes e Metas para o desenvolvimento da Área das Comunicações, bem como o enquadramento da política de telecomunicações em uma ampla política de comunicações. Tal política de comunicações abrangerá, entre outros tópicos, a formulação de uma política industrial de desenvolvimento da tecnologia nacional; a formação de recursos humanos para a produção de cinema, televisão, vídeo e multimídia; a definição legal de critérios políticos e técnicos para orientar a destinação das verbas publicitárias dos órgãos governamentais. Também deve abranger a formulação de uma nova política de outorgas e de renovação de outorgas de emissoras de radiodifusão e de novas tecnologias de comunicação, com critérios claros e rito que permita o acompanhamento por todos os interessados.

7 A digitalização tem função estratégica. Diz respeito à segurança do país – do combate ao crime à defesa do território. Deve ser pensada como um sistema de Redes Digitais de Serviços Integrados (RDSI), permitindo a integração do gerenciamento das comunicações e da informação, graças à transmissão de dados (imagens, sons, textos) em tempo real.

8. A função estratégica da digitalização reflete-se também na aquisição de tecnologia para o domínio da micro-eletrônica e do processo de beneficiamento do silício. A produção de semicondutores e o beneficiamento do silício estão para o desenvolvimento, nos dias de hoje, como estiveram a energia nuclear, o domínio da química do petróleo e da produção de aço para a economia do século XX. O risco da desindustrialização, pela falta de domínio da tecnologia, com o colapso insuportável do nível de emprego e renda, são igualmente ameaças que fazem da necessidade do controle público da digitalização, uma questão de segurança nacional e soberania. Propomos também a definição de políticas claras para o incentivo à produção de semicondutores, inicialmente financiado pelos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

9. A convergência deve ser planejada considerando-se as diversas plataformas tecnológicas de comunicação social, otimizando suas potencialidades econômicas, políticas e culturais. O detalhamento, inclusive técnico desta proposta é melhor esclarecido no documento completo do Clube de Engenharia já mencionado. O planejamento para o uso socialmente útil da convergência tecnológica não pode desconsiderar o regramento necessário à expansão da banda larga, atentando às especificidades e possibilidades das tecnologias sem-fio e do cabo. Ressaltam-se além disso, os seguintes aspectos:
◦ Operacionalização da desagregação de redes
◦ Adoção de uma Arquitetura de redes aberta
◦ A Nova Lei deve abranger telecomunicações, radiodifusão e TV por assinatura
◦ Criação de um Fórum de Evolução de Redes e Serviços
◦ Atuação Pública em Normas e Padrões e o Fórum de Normalização e de Padronização das Comunicações
◦ Redefinição do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM

EIXO TEMÁTICO 3: Cidadania: Direitos e Deveres

1. Capacitar a sociedade para o conhecimento e a ação, o que deve abranger a implantação de um programa de apoio ao debate teórico e político e à elaboração técnico-científica sobre comunicação; um programa de Capacitação para Leitura Crítica dos Meios de Comunicação e Debate da Estética por toda a sociedade;

2. Criar de um Código de Ética conjunto da área de comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações.

Clique aqui para acessar a proposta completa na íntegra do Clube de Engenharia

TESE DA ABRAGAY/RJ

Proposta de Tese para a 1ª CONECOM/RJ
Proponente: Eduardo Peret – Associação Brasileira de Gays – Coordenação RJ

Área – Cidadania: Direitos e Deveres

Tese: Sobre os ‘critérios morais’ de base religiosa, em nossa opinião equivocadamente aplicados à publicidade que se refere à prevenção de DST/AIDS (Obs.: essa tese se refere aos três níveis: municipal, estadual e nacional)

Apesar de termos cada vez mais avanços tecnológicos, na área social ainda vivemos no obscurantismo. Quando a publicidade e propaganda se referem a temas importantes que são ligados direta ou indiretamente ao relacionamento afetivo-sexual – em especial à diversidade sexual e identidade de gênero – as iniciativas são tímidas e enfrentam pressões por parte de grupos de base religiosa. Quando surge um bom anúncio, seja pelo teor impactante, pela clareza da mensagem ou pela naturalidade com que lida com a diversidade, ele sofre censura e é rapidamente tirado do ar.

A epidemia mundial de HIV é um fato, uma realidade que precisa ser enfrentada. Há cerca de uma década, havia campanhas bem idealizadas, com peças publicitárias voltadas em especial para o público masculino (independente da orientação sexual), alertando para a necessidade de se usar preservativos não só como forma de prevenir o contágio do HIV, mas também para evitar a gravidez e várias DST (doenças sexualmente transmissíveis). Entendia-se que o público masculino era o principal alvo de tais campanhas, tanto por razões práticas – desde aquela época o HIV tinha uma incidência comprovadamente maior entre os gays, bissexuais e HSH (homens que fazem sexo com homens) – quanto por razões culturais: seja por educação cristã ou simplesmente por idéias equivocadas e machistas, os homens se recusavam (e ainda se recusam) a usar o preservativo.

Hoje, infelizmente, parecemos ter regredido: não se vê quase mais publicidade a respeito; o Ministério da Saúde se vê de mãos atadas nessa empreitada, que ainda sofre críticas, questionamentos e argumentações equivocadas, cujo teor só aumenta o preconceito e a discriminação, tanto contra pessoas com HIV quanto contra pessoas LGBT.

É preciso mudar esse quadro com urgência. Nossos jovens, principalmente, precisam receber a informação de maneira rápida e honesta, sem pudores. Pesquisas mostram que os jovens não usam preservativo, talvez por não terem vivenciado os horrores dos primeiros anos da epidemia. É imperativo que as campanhas educativas de prevenção não sejam reféns de moralismo e conceitos culturais equivocados. Não se pode permitir que um tema importante da área de Saúde e de Direitos Humanos esteja à mercê de algo tão pouco substanciado e tão variável como é a opinião não científica de uma ou outra denominação religiosa.

A proposta é de que se garantam recursos e meios para a realização de campanhas de prevenção de DST/AIDS e educação para a cidadania, Direitos Humanos e diversidade sexual. E que as denominações religiosas não tenham ingerência sobre o uso desses recursos e meios. Que o governo reafirme seu compromisso, firmado na I Conferência Nacional de Políticas Públicas para LGBT, realizada em 2008, de fazer todo o possível para reduzir a epidemia de HIV e outras DST no Brasil – e que não se deixe influenciar pela pressão de grupos religiosos, que sempre se defendem com a tese da ‘livre expressão religiosa’, mas frequentemente interferem com a livre expressão de outras idéias, tanto religiosas quanto sócio-culturais. Que as Paradas do Orgulho e da Cidadania LGBT – que servem como imensas campanhas de prevenção, aproveitando o ambiente festivo – sejam oficializadas nos calendários municipais, estadual e nacional.

A Identidade de Gênero e a Diversidade Sexual são partes integrantes do indivíduo, não são “escolhas”. A religião, sim, é escolhida e pode mudar. O Estado Brasileiro é laico e não pode se submeter mais aos desmandos dessa ou daquela denominação religiosa. Liberdade de expressão não pode servir de justificativa para disseminação de preconceito, injustiça social e discriminação.

Proposta de Tese para a 1ª CONECOM/RJ
Proponente: Eduardo Peret – Associação Brasileira de Gays – Coordenação RJ

Área – Cidadania: Direitos e Deveres

Tese: Sobre o nivelamento e limitações da ‘liberdade de expressão religiosa’ nos meios de comunicação, com base na isonomia entre as diferentes religiões

Hoje, é comum vermos que determinados grupos religiosos, ao testemunharem alguma manifestação ou expressão cultural que vá contra seus princípios doutrinários, rapidamente se armam de supostos direitos de ‘liberdade de expressão religiosa’ e os usam para fomentar conceitos culturais ultrapassados, equivocados e até preconceituosos, em flagrante desrespeito à Constituição Federal e ao direito de cidadania de outras pessoas e grupos.

Sempre que se tenta coibir uma manifestação de caráter preconceituoso e discriminatório por parte de um grupo religioso, ele levanta a bandeira constitucional da livre expressão religiosa. Porém, esses mesmos grupos usam programas de rádio e TV, além de publicações impressas, para atacar outras religiões – principalmente as religiões de Matriz Africana e o Espiritismo de Kardec – ‘demonizando’ suas expressões doutrinárias com base em um suposto ‘sincretismo’ entre as entidades e espíritos que participam dessas filosofias e uma ‘horda’ de ‘espíritos iníquos’ descritos na Bíblia como ‘demônios’.

Além disso, esses grupos religiosos frequentemente lançam mão de sua ‘liberdade de expressão’ para atacar hábitos, conceitos e até identidades que por alguma razão sejam vistas como ‘imorais’ – especialmente questões relativas à diversidade sexual e identidade de gênero. É comum, inclusive, que tais programas e reportagens misturem conceitos e transmitam idéias totalmente erradas, como uma suposta associação entre a homossexualidade e a pedofilia, ou a argumentação de que uma lei que criminalize a homofobia estará forçosamente interferindo com a livre manifestação religiosa.

Em que pese a liberdade de expressão religiosa, ela é um direito fundamental e nacional, que é garantido a todas as formas de expressão – e não apenas a algumas, mesmo com todo o seu peso histórico e sua influência na nossa sociedade e cultura. É preciso determinar com clareza quais os limites da ‘liberdade de expressão’, nos termos da Constituição. A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo ideológico e jurídico para proteger manifestações de preconceito, tal como não serve para defender o racismo, o preconceito contra pessoas com deficiência, a discriminação regional ou as teses neonazistas.

A proposta é de que se estabeleça um ‘nivelamento por baixo’; há inúmeras denominações religiosas que, por sua própria natureza e estrutura, não impõem o uso de símbolos religiosos em repartições públicas e afins; não lançam mão de tentativas de conversão em massa na mídia; não fazem propaganda de seus cultos na mídia; não interferem com a vida alheia usando carros de som para propagar suas mensagens; não ‘demonizam’ outras religiões em seus cultos; e não pregam que esse ou aquele indivíduo/grupo ‘precisa ser libertado’ de sua identidade de gênero e orientação sexual.

Se uma ou outra denominação religiosa quiser lançar mão de tais artifícios em âmbito local, dentro de suas dependências e para pessoas que voluntariamente se apresentarem a ela, será assegurado o direito à liberdade de expressão e manifestação religiosa; contudo, esta não deve interferir com a sociedade em larga escala, nem deve ser a mídia uma ‘arma’ a serviço de tais interferências.

Na prática, só um pequeno grupo de denominações religiosas usa tais artifícios, os quais podem (e devem) ser considerados inconstitucionais, na medida em que interferem com as liberdades individuais e coletivas e ainda atacam manifestações culturais legítimas – as quais, por sua vez, não são direcionadas de forma alguma a um enfrentamento; são as denominações religiosas que as perseguem. A legislação em vigor deve ser aprimorada para limitar tais atitudes e estabelecer a clara regulamentação dos conteúdos da mídia que lidam com conceitos subjetivos e que podem vir a influenciar negativamente a sociedade à guisa de ‘orientação moral’ de base religiosa. Se a maior parte das religiões não usa a mídia para se auto-promover (e, principalmente, atacar as liberdades alheias), esse limite deve ser estendido a todas.

Proposta de Tese para a 1ª CONECOM/RJ
Proponente: Eduardo Peret – Associação Brasileira de Gays – Coordenação RJ (com base em propostas da Associação encaminhadas à Conecom/MG)

Área – Cidadania: Direitos e Deveres

Tese: Pela promoção da cidadania LGBT nos meios de comunicação de massa

As concessões de rádio e televisão deveriam ser públicas, pois são meios de comunicação de massa, mas são manipuladas pelo Executivo e Legislativo, sem participação da Sociedade Civil Organizada, muito menos um “controle público”, o qual é um dos objetivos desta 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Desta forma, enquanto o governo caça a licença e/ou obstrui as transmissões de milhares de rádios comunitárias, emissoras de rádio e TV são beneplacidamente concedidas em todo território nacional a “representantes” de políticos, igrejas, especialmente Católicas e Evangélicas, e a grupos empresariais. E assim, junto aos jornais impressos, mantêm-se inabalados os oligopólios da comunicação de massa.

Esses jornais se prestam a pressionar altos representantes dos Três Poderes para que projetos sejam aprovados, dirigindo verbas milionárias à publicidade veiculada exatamente nesses meios de comunicação manipulados.

Foi lançado recentemente o livro “A batalha da mídia – governos progressistas e políticas de comunicação na América Latina e outros ensaios”, do Prof. Denis de Moraes, no qual ele demonstra que a mídia é a instituição com maior capacidade de forjar consensos, moldar opiniões e reproduzir subjetividades e formas de pensar e agir de pessoas, instituições e do próprio país. Enquanto outras instituições – família, escola, exército etc. – estão restritas a determinadas áreas, a mídia atravessa todas elas.

A mídia forjou estereótipos sobre a mulher e seu papel na sociedade. Aborda perifericamente a presença de profissionais negros qualificados, bem como o tratamento dado à cultura das comunidades afrodescendentes e as conquistas do povo quilombola. Sem falar das crianças, transformadas em públicos consumidores. Além disso, a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) é uma das suas maiores vítimas, marginalizadas, ignoradas e/ou perseguidas por práticas políticas, culturais ou religiosas. A maioria dos profissionais da mídia, por exemplo, ainda não sabe como tratar esse contingente, incorrendo em “deslizes” ofensivos. Acrescentem-se aí os fundamentalistas religiosos que detêm programas de rádio e TV, apresentadores de programas de entrevistas, humorísticos, shows, que usam palavreado e situações pejorativos e humilhantes para com a população homossexual.

Por várias razões (agressão física/psicológica, assassinato, demissão sem justa causa, exclusão nas escolas, expulsão de casa na adolescência etc.), faz-se necessária a aprovação urgente do PLC 122/06, Lei Federal que criminaliza a homofobia tanto à pessoa física quanto à jurídica e nos meios de comunicação. Com base nessas premissas, as propostas são:

I – Desenvolver nos Três Poderes políticas públicas focadas na utilização dos meios de comunicação de massa como promoção da cidadania LGBT.
II – Criar, nas Secretarias de Comunicação, portaria para garantir o reconhecimento do segmento LGBT para fins de divulgação de ações e promoção da Saúde, Educação, Cultura, Justiça, Assistência Social e trabalho dos Governos.
III – Prefeituras, Governos, Presidência da República, Judiciários e Ministério Público promoverem e fazerem veicular campanhas publicitárias de combate ao ódio e discriminação e propondo a valorização da população LGBT.
IV – Estimular, por meio de editais públicos, produções audiovisuais com temas relacionados à população LGBT, tal como já ocorre com a mulher e populações carentes, entre outras.
V – Democratização da comunicação e reativação dos Conselhos de Comunicação Social, tornando-os deliberativos e incluindo representação da comunidade LGBT.
VI – Reconhecer e divulgar como de utilidades públicas, nas campanhas publicitárias governamentais e/ou veículos de comunicação estatais, educativos ou públicos, as datas comemorativas da comunidade LGBT: 29 de Janeiro – Visibilidade das Travestis, 17 de maio – Luta contra a Homofobia, 28 de Junho – Dia Mundial do Orgulho LGBT e 29 de Agosto – Visibilidade Lésbica.
VII – Classificar como inadequados para menores de 18 anos os programas, filmes e noticiários de conteúdo homofóbico, machista e/ou racista.
VIII – Garantir em todos os veículos e meios de comunicação pública a inclusão na grade de programação assuntos voltados à valorização, respeito e promoção da cidadania de LGBT.
IX Criar, no Ministério da Justiça, comissão permanente em comunicação e orientação sexual e identidade de gênero, a fim de combater a homofobia.
X - Garantir a laicidade nos processos de outorgas de concessões públicas de rádio e TV.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PROPOSTAS DO SINDICATO DOS JORNALISTAS MUNICÍPIO

PROPOSTA 1

Em defesa da Conferência Nacional de Comunicação

O Brasil caminha para a realização da sua primeira Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em dezembro deste ano. Trata-se de uma conquista de toda a sociedade brasileira, com destaque para os movimentos sociais.

Os jornalistas têm responsabilidades e méritos significativos nessa conquista. A Fenaj e os Sindicatos dos Jornalistas estão historicamente presente nas lutas pela democratização da comunicação, especialmente desde o período anterior à Constituinte de 1988. A trajetória da nossa categoria distinguiu-se por ações propositivas.

Compreendendo a mudança do cenário nacional após a democratização do país – pela qual lutamos em todas as frentes e para a qual muitos de nós ofereceram suas vidas – assumimos a tarefa de formular políticas públicas de comunicação.

Nos embates pela democratização da comunicação nunca abandonamos as lutas corporativas. Assim foi quando lutamos por uma nova lei de imprensa; ou pelo Conselho Federal de Jornalismo; ou quando apresentamos à sociedade civil um novo perfil profissional dos jornalistas.

Sem abandonar nossa postura crítica relativamente aos donos da mídia e à conivência de muitos governos com os patrões, tratamos de viabilizar o confronto democrático de interesses expresso na capacidade de dialogar e procurar alternativas benéficas aos jornalistas e à sociedade.

No que diz respeito à democratização da comunicação, nossa prática está representada na participação no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – do qual somos entidade fundadora - e nas suas lutas por uma Constituição democrática, pela implantação da TV a cabo, pela digitalização favorável aos interesses nacionais, pela TV pública, entre outras

Recentemente, passamos a integrar a Comissão Organizadora da Confecom, através da Fenaj, e nela mantivemos a nossa postura histórica em defesa de políticas consequentes e propositivas. Defendemos, desde os primeiros debates na Comissão Nacional Pró-Conferência, a realização de uma Confecom com a presença do Estado, dos movimentos sociais e dos empresários de comunicação.

Enfrentamos e vencemos - aliados a outras entidades do movimento social – as posições que desejavam excluir os empresários ou secundarizar – quando não também excluir – a representação do Estado, especialmente a do Executivo.

Sustentamos a posição de que não interessava ao Brasil uma Confecom reduzida aos movimentos sociais, com limitada participação do Estado e a exclusão dos representantes das empresas. Sem esses três atores não seria possível formular e propor políticas públicas de comunicação.

Excluir os empresários significaria negar-lhes a importância política que têm; limitar exageradamente a participação do Estado significaria ignorar o seu poder de implementar políticas.

As resoluções tomadas pelo Minicom para a organização da Confecom não são as melhores. Deve-se admitir que a representação empresarial tem dimensões inconvenientes, e é verdade que os eixos temáticos são pouco claros.

Tais fatos, entretanto, não retiram a importância da Confecom nem a inviabilizam. Os resultados da Confecom dependerão, em boa medida, da capacidade formuladora e articuladora dos movimentos sociais, onde se destaca a categoria dos jornalistas.

Os jornalistas brasileiros não se alinham àqueles que, destacando as limitações decorrentes do embate travado no processo de organização da Confecom, adotam uma postura niilista e principista, minando a vitalidade dos futuros debates.

Frente a essas considerações, os jornalistas brasileiros defendem a Confecom como local de formulação de políticas públicas para o setor e saúdam a sua viabilização, conquistada graças à capacidade de interlocução e articulação dos movimentos sociais.

Complemento 1:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro reafirma as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs Públicas, tais como:
a) Financiamento – participação de todas as emissoras que compõem o campo público de televisão nos recursos provenientes da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; repasse de um percentual de publicidade pública institucional do Governo Federal às emissoras que compõem a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM).

b) Regulamentação – alteração imediata, por medida provisória dada sua relevância e urgência, do artigo 13, parágrafo único, do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967; edição simultânea de uma portaria interministerial, definindo os objetivos e princípios da radiodifusão pública, exploradas por entidades públicas ou privadas, que não o poder executivo federal ou de entidades de sua administração indireta; acesso dos canais públicos do cabo para redes digitais abertas – que o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), possibilitando a incorporação dos canais comunitários e universitários como players devidamente identificados no texto da Lei, disciplinando sua operação nos mesmos moldes previstos na Lei do Cabo; que se garanta o acesso das TVs Comunitárias e das TVs Universitárias ao espectro da TV Digital Aberta Terrestre, com possibilidade de utilização de todas as funcionalidades da tecnologia: interatividade, multiprogramação, mobilidade e multiserviço; que as TVs Comunitárias tenham asseguradas a participação no novo Canal da Cidadania, reservado para a União pelo Decreto 5820; que seja aprovado projeto de lei instituindo o Canal da Universidade, com gestão conjunta, autônoma e isonômica por instituições de ensino superior, autorizadas a funcionar pelo Ministério da Educação, as quais responsabilizar-se-ão por transmitir programação decorrente das produções realizadas por discentes, docentes e colaboradores das referidas instituições de ensino.

c) Operador único de rede e multiprogramação – um operador de rede pública único
que congregue todas as emissoras de televisão do campo público de entidades públicas e privadas.

d) Multiserviços - que todas as emissoras do campo público de televisão tenham assegurado o direito à multiprogramacão e à interatividade para a ampliação da transmissão e recepção de conteúdos que venham, de fato, a colaborar para a construção da cidadania no Brasil.

e) Programação de tv pública – formação e qualificação técnica e em gestão dos profissionais de comunicação e telecomunicação do campo público de televisão; fomento à estruturação de grupos de trabalho permanente, com formato de laboratório e participação de todas as vertentes do campo público de televisão, para a realização de pesquisa e desenvolvimento em inovação de linguagem, em conteúdos para convergência digital, criação de novos formatos de programação elaborados a partir das possibilidades interativas do público com a TV digital, multiprogramação, acessibilidade e usabilidade do controle remoto usado como miniteclado; fomento à produção independente, através da construção compartilhada com produtoras independentes, TVs Públicas, Ministério da Cultura, por meio da Secretaria do Audiovisual, e Agencia Nacional de Cinema (Ancine) de editais públicos específicos que considerem a vocação do campo público de televisão; fomento à produção cidadã, de conteúdos realizados diretamente pela sociedade, mediante a incorporação de modelos de produção audiovisual baseados na cultura colaborativa, compartilhada e participativa; fortalecimento e abertura de espaços para a veiculação dessas produções nas TVs do campo público, além da implementação de políticas de estímulo e fomento a esses modelos de produção, nos moldes do item anterior.

f) Acervo - realização de inventário, digitalização e disponibilização de acervos locais
existentes; a construção de modelos de grade de rede do campo público de televisão diferenciado do sistema comercial, que sejam flexíveis e que contemplem e valorizem, efetivamente, os conteúdos regionais; a realização de estudo específico para a
regulamentação da distribuição e do licenciamento de programas e produtos da TV Pública, no novo contexto tecnológico. O Cinema Brasileiro é um parceiro estratégico para a realização da missão do campo público de televisão e manifesta a importância de se celebrar um acordo colaborativo, por meio de bases sólidas, entre a TV Pública e o
Cinema Nacional.

g) Instituto de Comunicação Pública Brasileira – criação de um instituto autônomo e independente, para estudo e pesquisa da com unificação pública brasileira, que coordenará o levantamento do conhecimento e experimentações produzidas pelas TVs Públicas, universidades e instituições de pesquisa; funcionará como um ambiente de discussão permanente para a repercussão e continuidade das reflexões que buscam configurar o campo público brasileiro de televisão; o Instituto abrigará laboratórios, desenhados para refletir, pesquisar, avaliar e inovar sobre as questões centrais na construção dos modelos de comunicação desejados pelo campo público de televisão; estabelecerá parcerias com universidades e instituições de ensino, pesquisa e produção, nacionais e internacionais; trabalhará como agente crítico dos caminhos propostos para o campo público de televisão; atuará no desenvolvimento de novas metodologias de análise de aferição de performance e qualidade que atendam aos princípios e objetivos para o qual a TV Pública foi criada; colaborará no desenvolvimento de informações e ferramentas para a prestação de contas junto à sociedade e seus patrocinadores; solicitamos o apoio do Governo Federal e do Parlamento e da Conferência Nacional de Comunicação para a implementação desse instituto de comunicação pública brasileira, pois sua criação representa um importante suporte para que a TV Pública ponha-se à mostra, com consciência e sem medo de ousar.


Complemento 2:

Defendemos também que a primeira Conferência Nacional de Comunicação aprove:

a) A criação de uma Secretaria Nacional de Mídia Comunitária na estrutura do Ministério das Comunicações ou diretamente vinculada ao Palácio do Planalto. Tal secretaria terá por objetivo implementar a política nacional de rádios e tevês comunitárias, envolvendo a sociedade e suas instituições no debate e nas ações.

b) A criação de um Fundo Nacional de Apoio e Desenvolvimento das Rádios e TVs Comunitárias, a exemplo do modelo existente no Canadá, pelo qual o governo canadense destina 79 milhões de dólares por ano para o setor.

c) A recuperaração da Embrafilme. O fim da Embrafilme possibilitou o domínio de 90% do mercado do cinema brasileiro por filmes norte-americanos, uma ocupação que foi preparada claramente com a extinção da estatal. Na época, com a Embrafilme, o cinema brasileiro chegou a ter o controle de 40% do mercado cinematográfico nacional. O golpe foi planejado pelos oligopólios estrangeiros, que agora querem demolir as poucas ferramentas de proteção da comunicação nacional por meio do PL 029, que desnacionaliza radicalmente o setor.

d) A recuperação da Telebrás para oferecer o acesso à internet ao povo brasileiro como o direito à água e luz. Hoje o setor está dominado pelo Google e pela Macrosoft. O mexicano Carlos Slim é dono da Embratel, da Claro e, praticamente da NET, a principal empresa de cabo do país. O setor de satélite está dominado por Murdoch, dono da Sky, da Directv e grande comprador das empresas de microondas brasileiras. É imprescindível o fortalecimento da Telebrás como alavanca fundamental no processo da convergência tecnológica, caso contrário, esta apenas se dará ao sabor da capacidade dos gigantes conglomerados transnacionais de ocupar, cartelizar e esmagar qualquer possibilidade de uma política pública, de controle público e de um verdadeiro controle nacional para a era da comunicação digital que se inaugura. Sem a presença de instrumento do Estado, como a Telebrás, a digitalização será sinônimo de desnacionalização e oligopolização, soterrando todas as expectativas de democratização.

e) A recuperação da proposta da RTVI (Rede Nacional de TVs Institucionais) que chegaria a todos os municípios, com cada município podendo gerar também 2 horas de programação local: isto daria caráter nacional à TV Pública - TV Brasil, desenvolveria a comunicação de cunho municipal, seria também acompanha da municipalização da radiodifusão comunitária (Rádio e TV Comunitária), daria enorme impulso à indústria nacional de equipamentos e também ao mercado de trabalho de jornalistas, radialistas, técnicos, produtores, criadores da esfera audiovisual.

f) A implantação imediata em todo o país, da TV digital, nos moldes do Decreto 5820, que reserva para a União três canais fundamentais para a municipalização da informação cidadã e de grande geração de emprego para comunicadores profissionais e populares, por meio dos canais da cidadania, da cultura e da educação, conforme estabelece do artigo 13.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

PROPOSTA 2


EBC, ainda em aberto a disputa pelo caráter público

1. Constituída em 2008 a EBC (Empresa Brasil de Comunicação), gestora da TV Brasil, da Agência Brasil e das Rádios EBC significou uma importante mudança no cenário das comunicações no Brasil. Consideramos a EBC e, em especial a TV Brasil, vitais para a consolidação de uma identidade brasileira marcada por valores populares e democráticos, bem como para assegurar o trânsito indispensável ao conhecimento e à cultura universais. A solidificação da nação brasileira reclama a prática de uma comunicação social que expresse as mais genuínas manifestações do seu povo, seus anseios e reivindicações. Igualmente, reclama o debate aberto dos temas contemporâneos, cujo domínio coletivo é indispensável para a escolha dos rumos nacionais.

2. Os jornalistas, através da Fenaj e do FNDC, articularam e participaram ativamente de diversos atos e manifestações em favor da EBC. Em todos, o SJPMRJ afirmou a correção da iniciativa do governo. Em todos, também, alertou para evidências de submissão ao discurso hegemônico cartorial, privatista e liberal. A mesma vontade que se opõe a qualquer iniciativa democrática de regramento da atuação da mídia no Brasil, bloqueia e deslegitima a constituição de meios próprios de comunicação por parte do Estado. O esforço para abrandar as resistências do mercado, acabou gerando uma proposta de empresa pública limitada no conceito, engessada estrutura e tímida nos objetivos.
Por essas razões, desde o primeiro momento deixou-se claro que o apoio à iniciativa não era incondicional e procurou disputar uma formulação que, antes de mais nada, assegurasse o estatuto público à proposta.
3. O SJPMRJ, a FEnaj e o FNDC defendem a EBC, reconhecendo-a como legítima iniciativa governamental. Ela poderá elevar os interesses da cidadania acima dos interesses comerciais que, de modo geral, desvirtuam a televisão privada e tendem a eliminar da sua programação potencialidades humanizadoras.

4. Obviamente o Estado, em variados graus, representa o interesse público – daí a legitimidade da criação, pelo governo, de uma empresa pública de comunicação. Mas o Estado não substitui o Público. São bem conhecidos os limites da democracia representativa.

5. A estrutura adotada para a TV Brasil desconsiderou a participação da sociedade civil e dos movimentos sociais, dos movimentos que lutam pela democratização da comunicação, dos pesquisadores e trabalhadores da comunicação. Sem esses segmentos sociais não há como garantir um estatuto público à televisão. Trata-se de uma evidência histórica estranhamente ignorada pelos responsáveis que ainda não explicaram como, para erguer uma empresa de comunicação pública, dispensam o acúmulo público sobre o tema.

6. Essa opção refletiu-se nos conceitos de gestão, programação e financiamento adotados que, além de não assegurarem o caráter público da EBC, sequer garantem a sua continuidade nos próximos governos ou a oferta de práticas e conteúdos televisivos adequados às demandas da nacionalidade.

7. Além disso, ao criar a EBC desprezando o conhecimento especializado nacional, o governo brasileiro furtou-se à obrigação de praticar uma comunicação assentada em novas bases tecnológicas.

8. Tal como está, a EBC deixa de valer-se da convergência tecnológica, de agregar à sua rede uma oferta de serviços digitais e de viabilizar a inclusão social. Nem mesmo foi pensada uma rede horizontal integrando as produções regionais.

9. Ademais, a comunicação pública não pode mais ser compreendida como o ato de tornar públicos conteúdos relevantes, apenas. Ela representa a base tecnológica e política de um grande diálogo nacional, entre o Estado, o cidadão e a cidadania. Sem esse diálogo não se configuram, na contemporaneidade, os pressupostos republicanos.

Uma avaliação necessária

10. Constituída, a EBC enfrenta como um dos principais desafios a premência de ampliar o alcance da TV Brasil no território nacional. Objetivo que deve esbarrar na falta de recursos e estrutura, limitados por uma receita ainda dependente quase que exclusivamente do orçamento geral da união. Se do ponto de vista legal, foram superadas as dificuldades na transição burocrática da antiga estrutura de comunicação do governo federal para a nova Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ainda restam sérias pendências trabalhistas a resolver e encontrar um balizamento para os conflitos freqüentes na condução política da Empresa. Neste momento, com certeza, o principal desafio é alargar os marcos de participação popular na programação e gestão do sistema público de comunicação. O FNDC conclama o governo federal, em especial a EBC, a revisar os posicionamentos adotados até aqui, abrindo-se para a sociedade civil e os movimentos sociais, com eles dialogando e examinando as suas contribuições.

Propostas

a) Reivindicar junto à direção da EBC a implementação de conselhos de redação; produção e programação, com integrantes eleitos pelos seus pares;

b) Defender a abertura para a participação da sociedade nas reuniões, com pautas e dias previamente divulgados, do Conselho Curador (CC) e adoção de consultas públicas como mecanismo de gestão;

c) Defender a transparência e ampla divulgação pública das atas, pareceres e relatórios do CC;
Disputar a renovação da composição do CC, visando ampliar a representação dos trabalhadores e movimentos sociais;

d) Defender a junto à Direção da EBC o estímulo efetivo à diversidade cultural e à produção regional e independente de conteúdos de entretenimento e jornalismo;

f) Acompanhar e intervir na implementação do sistema de rádio público e estatal;

g) Para além de lutar pela maior participação no CC da EBC, apoiamos iniciativas no sentido de fortalecer outras ferramentas de controle público, tais como:

h) Audiências públicas sistemáticas para prestação de contas à sociedade;

i) Ouvidoria geral, com estrutura, visibilidade e autonomia de ação;

j) Centrais de atendimento aos usuários, ágeis e eficientes;

k) Gestão pública democrática e transparente com índices de gestão pública e mecanismos internos como diretoria colegiada, reuniões de funcionários, pesquisas anuais de avaliação de gestão, política interna de comunicação;

l) Fortalecer outros instrumentos externos tais como a Conferência de Comunicação, Conselho de Comunicação Social, Campanha Contra a Baixaria, Observatórios de Imprensa etc.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro


PROPOSTA 3
Outorga e renovação de canais de rádio e TV, a contribuição dos Jornalistas

1. O processo de outorgas da radiodifusão brasileira tem se caracterizado ao longo da história pela centralização do Poder Executivo Federal. Esta tradição vem desde 1931, com a edição do primeiro decreto, o 20.047, que regulamentava a matéria pelo governo Vargas. Em 1932, o Decreto 21.111 regrava o “Serviço de Rádio Comunicação”, os procedimentos de outorga de rádios. Ao longo dos anos os dois decretos, com inúmeras alterações por leis complementares e decretos, foram as bases legais das concessões. Tal era o caos do marco regulatório que o Governo Federal, em 1953, editou um projeto de lei criando um Código Brasileiro de Comunicações que atendesse a telefonia, a radiodifusão e outras tecnologias de comunicações. Este PL ficou nove anos em discussão no Congresso e, em 27 de agosto de 1962, foi aprovada a Lei 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, com muitas alterações do projeto original e inúmeros vetos do então presidente João Goulart, todos derrubados pelo Congresso Nacional.

2. Por ser de interesse público e utilizar o espectro eletromagnético, a outorga de radiodifusão deveria ser regrada pelo Estado. Portanto, mantinha-se a centralização do Executivo Federal sobre a mesma. Em 1967, o Governo Militar, editou o decreto-lei 236, concentrando ainda mais o poder sobre outorgas e concessões nas mãos do presidente da República.

3. No Brasil, a legislação das comunicações está fragmentada, mantendo como questões diferentes os serviços de telecomunicações e de radiodifusão. A Constituição Federal de 1988 não resolveu a organização e a exploração da comunicação social eletrônica. Os serviços da radiodifusão (Rádio e TV aberta) continuam sob a vigência do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e respondem ao Ministério das Comunicações. Já os demais serviços observam a Lei Geral de Comunicações (Lei 9.472/97) e respondem a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

4. A Constituição Federal de 1988 atacou a histórica centralização da competência pela outorga de radiodifusão pelo Poder Executivo Federal, fazendo com que o Congresso Nacional também fizesse parte da análise desses processos. Portanto a partir da Constituição de 1988, o Legislativo Federal passou a ser responsável pela apreciação dos atos de outorga, dividindo assim com o Executivo a responsabilidade de outorgar e de renovar outorgas de concessões, permissões e autorizações de emissoras de rádio e televisão.

5. É correto, pois, afirmar que, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, a Carta de 1988 aponta para a reestruturação de um sistema econômico descentralizado ao declarar que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho e da iniciativa privada, consagrando os princípios da propriedade privada, ainda que compreendida na sua função social, e da livre concorrência (art. 170, caput, e incisos II, III e IV).

6. Este entendimento dos constituintes é reforçado ainda mais quando a iniciativa privada explora serviços de concessão pública, como é o caso dos radiodifusores, reafirmando a necessidade de valor social do trabalho e o respeito à regulamentação profissional por parte dos concessionários como condição de explorar ou continuar explorando serviços de concessão pública.

7. Dessa forma, o SJPMRJ, a FEnaj e o FNDC defendem que seja a Conferência Nacional de Comunicação o espaço e a oportunidade apropriada para fazer o encontro das diversas propostas da sociedade com as medidas do Congresso Nacional e do poder Executivo com o sentido de, em bases democráticas e plurais, essencialmente como política pública, definir novos critérios de outorga e renovação de canais de rádio e TV no Brasil.

Propostas

8. Apoiamos
o relatório da Subcomissão Especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, presidida pela Deputada Luiza Erundina e tendo como relatora a Deputada Maria do Carmo Lara e propõe a incorporação das seguintes propostas nas mudanças das normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

9. Do ponto de vista geral, considera importante destacar a observância dos seguintes princípios:

a) A implantação de mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões;

b) A realização de audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional - no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da CCTCI;

c) A apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, com a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização;

d) O estabelecimento de contrapartidas sociais, como por exemplo, a constituição – por parte dos radiodifusores – de um fundo de financiamento à radiodifusão pública, educativa /universitária e comunitária;

e) A inclusão na estrutura das empresas de Rádio e TV de mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria;

f) No ato de outorga, observar o impedimento de pessoas físicas investidas em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus parentes até terceiro grau, em nome próprio ou de terceiros, no controle, gerência ou direção de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

g) A estrita observância do decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão;

h) A constituição no âmbito do MC de um conselho de acompanhamento das outorgas e renovações de concessões.

10. Em relação aos aspectos específicos, destaca a necessidade de:

a) Na outorga, na exposição de motivos, a apresentação de projetos que estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, na renovação, a comprovação desses compromissos;

b) No ato de outorga ou renovação, a apresentação de certidões negativas de pessoa jurídica, proprietários e diretores (ou positivas com efeito de negativas) das Fazendas
federal, estadual e municipal, INSS e FGTS e RAIS; com validade no momento do ato - ou, mais precisamente, da data da portaria do Ministério;

c) No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do cumprimento da legislação trabalhista, especialmente nos aspectos relativos à remuneração, jornadas de trabalho e regularidade nos contratos de trabalho;

d) No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista;

e) A comprovação do cumprimento do tempo mínimo (cinco por cento) destinado à programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

f) A participação na avaliação das outorgas com a criação de uma comissão no Ministério das Comunicações com a presença de representantes da sociedade civil para isso e a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

TESE DO SINDICATO DOS RADIALISTAS RIO

TESE DO SINDICATO DOS RADIALISTAS DO RIO DE JANEIRO PARA CONFERENCIA ESTADUAL.

1 - Tornar o Conselho Nacional de Comunicação deliberativo, desvinculá-lo do Senado e transformá-lo num instrumento de controle social com participação da Sociedade Civil e do Poder Executivo Federal, com funcionamento autônomo, nos moldes do Conselho Nacional de Saúde. Conselho Estadual de Comunicação paritário..
2 - As TVs comunitárias, universitárias, legislativas e do judiciário devem funcionar em sinal aberto digital.
3 - Controle público na gestão da EBC, através de um processo eleitoral com participação da sociedade, para composição no Conselho Curador da EBC.
4 – Revogação das concessões de radiodifusão vencidas, recuperando-as para o Estado,
5 - Exigir a regularização das concessões com pagamento pelas concessionárias das taxas atrasadas de renovação das concessões;
6 - A democratização das verbas publicitárias públicas – nos níveis federal, estadual e municipal - é uma necessidade nos dias atuais, como tem acontecido em países da América Latina. Que o Estado Brasileiro assegure a distribuição equânime de sua publicidade para os veículos de comunicação. Não tem sentido o critério atual em que só prevalece uma suposta lógica de mercado, ou seja, destinando essas verbas apenas para determinados veículos da chamada grande imprensa e de grande audiência. Os recursos públicos devem ser utilizados para estimular a pluralidade e regionalização e não incentivar a concentração e propriedade cruzada. Para efetivação imediata dessa proposta deve ser criada uma comissão especial para esse fim composta por representantes de entidades representativas da sociedade civil brasileira que estabeleceriam normas de controle e distribuição das ver bas públicas em todas as mídias, inclusive comunitárias.
7 - Contra a criminalização dos movimentos sociais, repudiando, em especial, todo ataque às rádios comunitárias;
8 - Apoio à luta pela controle da publicidade infantil.
9 - Universalização da banda larga gratuita com acesso livre;
10 - Percentual do orçamento municipal, estadual e nacional para comunicação alternativa.
11 - Realização de uma Conferência Livre de comunicadores profissionais e comunicadores populares (vinculada ao processo da Conferência Nacional de Comunicação), antes da Confecom. Essa atividade teria como objetivo construir uma proposta unificada da sociedade civil para regulamentação da profissão dos
12 - Fortalecimento da rede pública de comunicação: Regulamentação do artigo 223 da Constituição que garante o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Criação de um fundo público, com recursos previstos no orçamento da União e a taxação das publicidades comerciais. Autonomia de gestão e financiamento. (Eixo 2)
13 - Novo marco regulatório; Reformulação das leis e normas existentes e a elaboração de novas deve abranger o sistema de telefonia, internet, cabo, celular, novas tecnologias e novas formas de comunicação propiciadas pela era digital. Prevalência da propriedade de capital nacional e combate à propriedade vertical (domínio do mesmo grupo controlador) e cruzada (o mesmo grupo controlando vários tipos de mídia); (Eixo 3)
14 - Por um plano nacional de fortalecimento da radiodifusão comunitária, contra a criminalização: Descentralização o dos processos de concessão, redução dos prazos de tramitação e zoneamento da radiofreqüência para definir o canal e a potência para cada localidade. Instalação de um conselho representativo, plural e autônomo, com maioria da sociedade civil, como instancia decisória; igualdade de participação e respeito à diversidade no seu conselho; fomento à produção independente, ampliando a presença destes conteúdos na sua grade de programação; destinação de verbas do orçamento público no seu financiamento e proibição da publicidade comercial, mas garantindo as produções compartilhadas o apoio cultural e a publicidade institucional. Que os canais públicos, que hoje são garantidos pela lei do cabo estejam em sinal aberto. (Eixo 2)
15 - Plano de inclusão digital com internet banda larga gratuita: Implantação, através da Telebrás, de um plano nacional de banda larga gratuita prestado em regime público, com recursos do Fundo de Universalização o dos Serviços de Telecomunicação o (Fust); (Eixo 2)
16 - Novos critérios para a distribuição da publicidade oficial: estímulo à diversidade e à pluralidade informativa por meio do estabelecimento de critérios democráticos e transparentes de distribuição dos recursos oficiais que não deve ser guiada apenas pelos indicadores da circulação e audiência.. (Eixo 2)
17 - Rediscutir os critérios para as concessões públicas: Estabelecer mecanismos de participação da sociedade no processo de outorga, renovação e fiscalização das concessões públicas, que hoje é de 15 anos para TVs e de dez anos para as rádios. (Eixo 3)
18 - Controle social Recomposição, com a participação tripartite, do Conselho de Comunicação Social em âmbito nacional e sua estruturação nos Estados e Municípios, com instrumentos que permitam a fiscalização a fim de aferir o cumprimento dos artigos 221 e 223 da Constituição. (Eixo 3)
19 - Concessão de um canal aberto para as centrais sindicais: outorga de concessão de canal aberto para as centrais sindicais, com o intuito de atender o artigo 221 da Constituição Federal que estabelece a preferência nas emissoras de rádio e TV de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, visando fortalecer os valores éticos e sociais.. (Eixo 3)
20 - Horário Sindical Gratuito: Garantia do direito de antena por meio do horário sindical gratuito nos espaços da programação dos meios de comunicação objetos de concessão para as centrais sindicais. (Eixo 3)
21 - Recriação da Embrafilme 1. Fortalecimento da rede pública de comunicação: Regulamentação do artigo 223 da Constituição que garante o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Criação de um fundo público, com recursos previstos no orçamento da União e a taxação das publicidades comerciais. Autonomia de gestão e financiamento. (Eixo 2)
22 - Novo marco regulatório; Reformulação das leis e normas existentes e a elaboração de novas deve abranger o sistema de telefonia, internet, cabo, celular, novas tecnologias e novas formas de comunicação propiciadas pela era digital. Prevalência da propriedade de capital nacional e combate à propriedade vertical (domínio do mesmo grupo controlador) e cruzada (o mesmo grupo controlando vários tipos de mídia); (Eixo 3)
23 - Por um plano nacional de fortalecimento da radiodifusão comunitária, contra a criminalização: Descentralização o dos processos de concessão, redução dos prazos de tramitação e zoneamento da radiofreqüência para definir o canal e a potência para cada localidade. Instalação de um conselho representativo, plural e autônomo, com maioria da sociedade civil, como instancia decisória; igualdade de participação e respeito à diversidade no seu conselho; fomento à produção independente, ampliando a presença destes conteúdos na sua grade de programação; destinação de verbas do orçamento público no seu financiamento e proibição da publicidade comercial, mas garantindo as produções compartilhadas o apoio cultural e a publicidade institucional. Que os canais públicos, que hoje são garantidos pela lei do cabo estejam em sinal aberto. (Eixo 2)
24 - Plano de inclusão digital com internet banda larga gratuita: Implantação, através da Telebrás, de um plano nacional de banda larga gratuita prestado em regime público, com recursos do Fundo de Universalização o dos Serviços de Telecomunicação o (Fust); (Eixo 2)
25 - Novos critérios para a distribuição da publicidade oficial: estímulo à diversidade e à pluralidade informativa por meio do estabelecimento de critérios democráticos e transparentes de distribuição dos recursos oficiais que não deve ser guiada apenas pelos indicadores da circulação e audiência.. (Eixo 2)
26 - Rediscutir os critérios para as concessões públicas: Estabelecer mecanismos de participação da sociedade no processo de outorga, renovação e fiscalização das concessões públicas, que hoje é de 15 anos para TVs e de dez anos para as rádios. (Eixo 3)
27 - Controle social Recomposição, com a participação tripartite, do Conselho de Comunicação Social em âmbito nacional e sua estruturação nos Estados e Municípios, com instrumentos que permitam a fiscalização a fim de aferir o cumprimento dos artigos 221 e 223 da Constituição. (Eixo 3)
28 - Concessão de um canal aberto para as centrais sindicais: outorga de concessão de canal aberto para as centrais sindicais, com o intuito de atender o artigo 221 da Constituição Federal que estabelece a preferência nas emissoras de rádio e TV de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, visando fortalecer os valores éticos e sociais.. (Eixo 3)
29 - Horário Sindical Gratuito: Garantia do direito de antena por meio do horário sindical gratuito nos espaços da programação dos meios de comunicação objetos de concessão para as centrais sindicais. (Eixo 3)
: Para produção de conteúdo nacional, regional ou independente, com garantia de distribuição e comercialização o em todos os municípios. (Eixo 1) Foram definidas ainda três orientações: a) repercutir a Confecom na 6ª Marcha da Classe Trabalhadora; b) fortalecimento do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, FNDC e c) agendar uma audiência com o presidente da República a fim de solicitar maior divulgação da Confecom e também a concessão de um canal de televisão para as centrais sindicais.

TESES DO PT

Eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro

I - Produção de Conteúdo
• Estabelecer atribuições e limites para cada elo da indústria de comunicação (criação, produção, processamento, armazenamento, montagem, distribuição e entrega), impedindo que uma mesma empresa possa atuar nos mercados de conteúdo e infra-estrutura;
• Estabelecer políticas, normas e meios para assegurar pluralidade e diversidade de conteúdos;
• Estender a regulamentação de que trata os artigos 220 e 221 da Constituição para a as áreas de TV a Cabo, satélite, internet etc.
• Estabelecer políticas, normas e meios para assegurar que a pluralidade e a diversidade cheguem aos terminais de acesso;
• Fomentar a produção privada não comercial ou pública não-estatal;
• Estabelecer a proteção e o estímulo à produção comercial nacional;
• Estabelecer a distinção entre operação de rede e a produção/programação de conteúdos, inclusive de radiodifusão; regulação sobre conteúdo (classificação indicativa)
• Garantir a produção independente e regional
• Garantir o anonimato nos processos de produção e de divulgação;
• Defender o acesso aos meios de produção e consumo da informação, do conhecimento e da cultura, como forma de garantia do direito à comunicação;
• Garantir percentual – nos sistemas público, privado e estatal para programas que tratem da História da África e da população de origem africana no Brasil, considerando a Lei 10.639.;

II - Meios de Distribuição
• Estabelecer atribuições e limites para cada elo da indústria de comunicação (criação, produção, processamento, armazenamento, montagem, distribuição e entrega), impedindo que uma mesma empresa possa atuar nos mercados de conteúdo e infra-estrutura;
• Fortalecer os meios e a produção público-estatal;
• Estabelecer o conceito de rede em regime público para banda larga e telefonia celular;
• Estabelecer a construção e a operação de uma infra-estrutura públicoestatal nacional;
• Estimulo a criação de infraestruturas público-estatais de base e alcance municipais;
• Manter arquitetura aberta e não proprietária da internet, assegurando que não se possa controlar a possibilidade de compartilhar informações e de se comunicar;
• Promover a regulação positiva, fora da cultura do broadcast típica do modelo atual da radiodifusão;
• Fazer a defesa intransigente da neutralidade de Rede;
• Defender os protocolos P2P e as redes de interação;
• Defender a universalização de todos os serviços de comunicação em condições isonômicas (cabo, telefone e internet);
• Modificar a legislação da Anatel a respeito do acesso à Internet via rede elétrica, de maneira a garantir a universalização gratuita ou de baixo custo por esse meio.
• Ampliar a potência das rádios comunitárias para universalizar o acesso;
• Liberar formação de redes entre as rádios e TVs comunitárias;
• Garantir canal de cidadania na TV aberta;
• Garantir variação de freqüência para as rádios comunitárias;
• Subsidiar processo de digitalização das rádios comunitárias;
• Garantir política específica de inclusão digital para as comunidades tradicionais;


III - Cidadania: Direitos e Deveres

• Garantir o acesso gratuito e universal de banda larga para todos os brasileiros;
• Estabelecer mecanismos de controle público;
• Fomentar a comunicação comunitária;
• Utilizar os recursos do FUST e FUNTEL para o fomento de políticas públicas de democratização da comunicação social;
• Garantir um modelo de gestão democrática e participativa para o canal cidadania;
• Garantir democratização e transparência aos processos de concessão de canais de rádio e TV, com efetiva aplicação dos dispositivos legais já existentes e imediata regulamentação dos artigos 22 0 e 22 1 da Constituição Federal, que determinam: a proibição do monopólio e da propriedade cruzada; a promoção da cultural nacional e regional; a regionalização da programação; o estímulo à produção independente; e a preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos;
• Reativação do Conselho de Comunicação Social;
• Criação de Conselhos Estaduais e Municipais de Comunicação Social;
• Criação de instrumentos fiscalizatórios com outras instituições, por exemplo, o Ministério Público;
• Criação de instâncias regulatórias que garantam a participação popular na formulação das políticas do setor e na avaliação das outorgas de comunicação, com mecanismos que impeçam a reprodução dos aspectos autoritários do sistema atual;
• Criação de um modelo que garanta mecanismos efetivos de sanção aos meios de comunicação;
• Atribuição de papel mais democrático e efetivo a agentes públicos como a Anatel, o Conselho de Comunicação Social e outros;
• Garantir a produção de nova legislação para o Direito de Resposta, não apenas individual, mas também coletivo e difuso, de maneira que a sociedade, através de suas instâncias representativas, possa reivindicá-lo.
• Criação de fundo público de apoio às rádios e TVs comunitárias;
• Garantir percentual da propaganda oficial para as rádios e TVs comunitárias;
• Promover a anistia, com devolução de equipamentos, para todos os radiodifusores que se enquadrem no Código de Ética da Abraço;
• Garantir concessões para comunidades tradicionais, com recorte para a matriz africana;
• Garantir paridade racial de gênero na publicidade;
• Garantir a participação do movimento negro organizado no Conselho de Comunicação Social e demais órgãos de regulação.;
• Criar penalidade específica para combater o racismo nos meios de comunicação;
• Propor a inclusão, no ensino público, de matérias sobre a educação para a mídia;
• Debater o papel da mídia na construção social da imagem das mulheres.

RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA DE NOVA IGUAÇU

I CONFERENCIA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
(17/10/2009)

RELATORIA
No dia 17/10, sábado, foi realizada no auditório da Escola Técnica Estadual João Luis do Nascimento a I Conferência Municipal de Nova Iguaçu. Estiveram presentes 20 pessoas, residentes dos municípios de Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis e Duque de Caxias.
A plenária indicou todos os presentes delegados como representantes para a Conferência Estadual de Comunicação, a ser realizada nos dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro.
Seguem abaixo as propostas aprovadas na plenária final da I Confecom Nova Iguaçu.
I – Conselho Municipal de Comunicação
Implantar Conselhos Municipais de Comunicação, de caráter deliberativo, com o objetivo de discutir, elaborar políticas públicas e fiscalizar a aplicação das verbas da área.
O Conselho Municipal de Comunicação teria também como função a fiscalização da liberação de verbas publicitárias somente para veículos cujas empresas estejam em dia com todas as suas obrigações trabalhistas e financeiras.
Criação de um fórum de discussão regional em até 1 ano, no intuito de discutir e deliberar sobre a criação de Conselhos Municipais de Comunicação nos municípios da Baixada Fluminense.
II – Divisão dos Recursos Públicos e Controle Social das Verbas Publicitárias
Pelo menos 10% das verbas de publicidade para veículos de comunicação locais. A distribuição deve ser regulamentada pelo Conselho Municipal de Comunicação, e que este observe o cumprimento das obrigações trabalhistas e financeiras dos veículos.
III- TV Câmara
Nos municípios da Baixada Fluminense onde houver TV a cabo, exigir a criação de TVs Câmaras.
Nos municípios onde não houver TV a cabo, exigir a criação de uma TV Câmara na internet, abrindo espaço para exibição de programas locais.
IV – Mídia e Educação
Exigir a qualificação do profissional de educação voltada para a leitura crítica da mídia como também para a operacionalidade das tecnologias de comunicação disponíveis nas escolas.
Dar instrumentos aos alunos para a leitura crítica da mídia.
Garantir às escolas o acesso aos conteúdos produzidos por programas e projetos de mídia livre financiados por verbas públicas, sem cobrança de direitos autorais.
Os Conselhos de Educação e de Comunicação ficam responsáveis por elaborar estas políticas públicas e pela implementação das mesmas.
V – TV Regional para Baixada Fluminense
Canal de TV aberto, público, financiados pelos governos federal, estadual e municipais da região.
Criação de uma Associação Regional para incentivar a criação de um canal de TV aberto e público para a Baixada Fluminense, articulando entidades, movimentos sociais e terceiro setor.
Utilizar os canais existentes para discutir a necessidade de um canal de TV para Baixada Fluminense.
VI – Relações Trabalhistas nos Veículos da Região
Foi aprovada uma moção de repúdio contra os desrespeitos constantes aos direitos trabalhistas de jornalistas que trabalham em veículos locais e contra as ameaças dos patrões quando os jornalistas vão buscar seus direitos na Justiça.
Solicitar uma ação conjunta entre os diversos sindicatos da categoria contra tal situação.
VII – TVs e Rádios Comunitárias e Comerciais da Baixada Fluminense
Fazer um levantamento junto ao Governo Federal das rádios e Tvs sediadas nos municípios da Baixada Fluminense para verificar o cumprimento das obrigações locais quanto a espaço para produções locais, por exemplo.
Garantir o livre acesso do cidadão às rádios comunitárias.
VII – Internet
Exigir que todo o território da Baixada Fluminense seja contemplado pela internet wi-fi grátis. Hoje, somente alguns pontos de poucos municípios da Baixada estão tendo cobertura do programa estadual de Internet livre.

TESES DA ARPUB

A ARPUB E A I CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO

APRESENTAÇÃO DAS TESES

O Governo Federal convocou, em Decreto de 16 de abril de 2009, a I Conferência Nacional de Comunicação, a ser realizada em dezembro deste ano (inicialmente prevista para 01, 02 e 03, recentemente adiada para 14, 15, 16 e 17). A ARPUB entende que esta foi uma vitória da pressão da sociedade civil não empresarial, que há muitos anos defendia essa bandeira, e mais particularmente nos últimos 03 anos organizou-se numa Comissão Nacional Pró I Conferência de Comunicação CNPC) e, a partir daí ajudou a organizar inúmeras Comissões Estaduais, eventos multi-mídia, seminários, oficinas, audiências públicas, abaixo-assinados, manifestações, atos públicos, reuniões e debates, como forma de pressionar o Poder Público a convocar a I CONFECOM.

Não é à toa que, esta I CONFECOM é uma das últimas a ser convocada pelo atual Governo Federal. A resistência exercida pelo poder econômico, através dos empresários do setor, mostrou que esta é uma questão polêmica, um campo em disputa, e que os 'barões da mídia' fizeram de tudo para tentar impedir ou inviabilizar a iniciativa. A pressão do setor empresarial foi tanta (incluindo o abandono intempestivo da maioria das entidades empresariais dos trabalhos da Comissão Organizadora Nacional), que o próprio Governo Federal terminou aceitando parte dessa chantagem e impondo ao conjunto da sociedade civil não empresarial regras bastante desvantajosas e draconianas, ao apoiar um Regimento Interno que em muito limita e engessa as possibilidades dessa I CONFECOM, como o percentual de 40% de delegados para o setor empresarial (como se eles representassem a metade da sociedade civil), e a obrigatoriedade de que qualquer proposta para ser aprovada na I CONFECOM deve ter no mínimo 60% dos votos e pelo menos 01 voto de cada setor envolvido. Tudo isso nos levou a entender a I CONFECOM como mais uma etapa da nossa luta pela democratização da comunicação. É uma etapa importante, sem dúvida, mas ela não é o início de uma luta que começou muito antes, e tampouco será o fim, pois não acreditamos que ela seja a solução para todos os desafios que a comunicação tem em nosso país.

Apesar disso, a ARPUB não deixou de participar do processo de preparação e mobilização da I CONFECOM. Produzimos e divulgamos spots especiais em nossas emissoras filiadas, fizemos matérias jornalísticas e entrevistas, cobrindo os principais eventos de preparação da I CONFECOM, ao longo desses últimos 02 anos, produzimos programas de debate e radiodocumentários, criamos um link em nosso site para o tema, participamos das reuniões da CNPC, ajudamos a organizar o movimento em vários Estados, como BA, RJ, DF, SE, entre outros, e estivemos presentes em inúmeros eventos institucionais lutando pela I CONFECOM. Agora, quando se aproxima o momento decisivo, com as Conferências Estaduais já agendadas, e a própria I CONFECOM remarcada para 14 a 17 de dezembro, a ARPUB lança suas 10 teses para o debate, aprovadas recentemente no III Encontro Nacional das Rádios Públicas (22 e 23 de dezembro).

A ARPUB não tem a pretensão de inventar a roda, ao divulgar suas teses. Como todos poderão ver, nossa preocupação foi a de sistematizar um diagnóstico de alguns aspectos importantes do setor da comunicação, junto com algumas propostas que já são históricas do movimento pela democratização da comunicação em nosso país. Nosso espírito é de contribuir
com propostas de conteúdo, buscando ajudar o movimento a sair de um debate muito organicista que predominou nos últimos meses, onde privilegiamos nos debruçar sobre as minúcias das regras da I CONFECOM, ao invés de priorizar o debate de conteúdo. Ao fazermos isso, assim como muitas outras entidades passarão a fazê-lo a partir de agora, acreditamos que estaremos dando a nossa pequena contribuição para colocar a política no posto de comando desse processo. Nosso roteiro de teses, num primeiro momento, optou por focar nossa contribuição em 10 temas que consideramos essenciais de serem debatidos a aprofundados ao longo da I CONFECOM, a saber: 1) Comunicação pública; 2) Comunicação comunitária; 3) Oligopólio e política de concessões; 4) Conselhos e ferramentas de controle público; 5) Regionalização da produção cultural, artística e jornalística; 6) Lei de Imprensa; 7) Regulamentação da Internet; 8) Por uma publicidade mais cidadã; 9) Rádio digital; 10) Direitos autorais.

Ao lançarmos nossas teses queremos dialogar o mais profundamente com todos os setores da sociedade civil organizada, principalmente não empresarial, com o objetivo de irmos construindo, nos próximos 60 dias, amplos consensos em torno desses e de outros temas que sejam considerados importantes por estes setores, de tal forma a chegarmos às vésperas da I CONFECOM com um razoável grau de unidade interna entre o conjunta das entidades que representam estes setores.

Como já dissemos, não temos grandes ilusões quanto ao resultado a ser conquistado nesta I CONFECOM. Mas, acreditamos que, com um pouco de tenacidade, capacidade de organização e espírito de trabalho coletivo, podemos sim atingir alguns objetivos concretos ao longo desse processo: a) Popularizar o tema da comunicação, enraizando-o na sociedade, tornando-o parte da agenda política do país, principalmente a partir de 2010; b) Elevar o nível de consciência e de organização da nossa sociedade na luta pelo direito à comunicação; c) Sinalizar uma estratégia de construção de um novo marco regulatório sobre a comunicação social em nosso país. Isso dependerá da nossa capacidade de trabalho e mobilização nos próximos 45 dias. No mais, vamos à luta!
Abraços a todos....!!!
Orlando Guilhon
Presidente da ARPUB



1. PELO FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA

Considerando que:

• A Constituição Federal estabelece, no caput de seu art. 223, o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal no serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens...

• O sistema privado é amplamente predominante em nosso país, chegando a representar cerca de 95% do setor do serviço de radiodifusão, gerando uma hipertrofia desse setor em detrimento dos demais, configurando um verdadeiro quarto poder da República...

• O sistema público ainda se confunde com o sistema estatal em nosso país, carecendo de mecanismos que garantam a sua autonomia e independência, frente aos poderes públicos...

• A criação da EBC – Empresa Brasil de Comunicação, através da Lei 11.652/08, representou um avanço na construção de um verdadeiro sistema público de comunicação, e uma importante contribuição para um marco regulatório da comunicação pública...

Propomos:

• O fortalecimento das empresas de comunicação pública em nosso país, sejam federais, estaduais ou municipais, e em particular do projeto da EBC – Empresa Brasil de Comunicação, aperfeiçoando seu marco regulatório, no sentido de garantir cada vez mais controle público, e de dotar a EBC de uma estrutura organizacional mais ágil e eficiente, como forma de garantir um contraponto ao excessivo poder das empresas privadas do setor...

• A regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, que estabelece a complementariedade dos sistemas de comunicação, privado, estatal e público, no sentido de criar mecanismos que garantam um certo equilíbrio entre estes sistemas, e apontando um prazo de 10 anos para que este equilíbrio seja isonômico (33% para cada setor)...

• Maiores investimentos de recursos públicos no setor da comunicação pública, diversificando as alternativas no âmbito do modelo de investimento, de tal forma a garantir maior robustez ao setor, mas também maior independência e autonomia frente aos poderes públicos...

• O estabelecimento de percentuais mínimos de alocação de verbas de publicidade de entes públicos (federais, estaduais e municipais) nos meios públicos de comunicação, rompendo com a cultura perversa de priorizar o investimento dessas verbas públicas nos principais conglomerados privados de comunicação...

• Uma rápida e firme decisão do Poder Judiciário Federal no sentido de reconhecer a legalidade e a legitimidade da EBC utilizar os recursos públicos oriundos do FISTEL, e na regulamentação do Fundo de Fomento da Comunicação Pública, para com esses recursos poder repassar para as demais empresas públicas estaduais e municipais, incluindo aí as autarquias e fundações, a partir de critérios regulamentados em Lei especial, e com isso alavancar a construção de um verdadeiro sistema público nacional...

• O aperfeiçoamento de mecanismos e ferramentas de controle público no âmbito das empresas de comunicação pública, sejam federais, estaduais ou municipais, tais como conselhos, audiências públicas, ombudsmans, ouvidorias, agências reguladoras, etc, como forma de aprofundar e consolidar em nossa sociedade uma cultura de maior controle social sobre os meios de comunicação públicos...

• A construção de um verdadeiro sistema público nacional de comunicação, de caráter horizontal, que, embora possa ter a EBC como sua coluna vertebral, garanta a diversidade de produção e conteúdo, reconhecendo a pluralidade de atores (nacionais, estaduais e municipais) envolvidos nesse processo...

• Uma maior agilidade e eficiência por parte do MiniCom no processo de concessões e renovações de outorgas para rádios e tv's educativas, com regras mais claras e transparentes, acompanhamento desses processos por comissão representativa da sociedade civil (com participação da ARPUB e da ABEPEC), e imediato recadastramento de todas as outorgas existentes de rádios e tv's educativas, com maior rigor na aplicação dessas regras...

• Ampliação do atual espectro da faixa de rádios AM de 1.660 para 1.720, dedicando esta ampliação a novos atores da comunicação pública...

• O fortalecimento das principais entidades associativas de empresas de comunicação pública, em particular da ABEPEC e da ARPUB, como forma de ajudar a consolidar a representação institucional das emissoras públicas de tv e de rádio em nosso país...

• A realização de novas versões do Fórum Nacional de TVs Públicas e do Fórum Nacional de Rádios Públicas, como espaço privilegiado de discussão e elaboração de políticas públicas para este setor...

2. PELO FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA

Considerando que:

• A partir da última década de 90 fortaleceu-se em nosso país o movimento das rádios e tv's comunitárias, como expressão legítima de garantia do direito democrático à comunicação dos setores mais marginalizados da nossa sociedade...

• A Lei 9.612/98, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária configura uma legislação restritiva e insuficiente, incapaz de dar conta do real cenário e da riqueza deste serviço das rádios comunitárias, impondo limites de potência, de altura de antena e de abrangência de frequência, além de criar restrições à formação de redes e a formas de financiamento ...

• Além da legislação restritiva, essas emissoras comunitárias são obrigadas a enfrentar um burocrático e demorado processo de legalização frente ao MiniCom, que por falta de estrutura e capacitação termina por levar anos para legalizar definitivamente essas emissoras...

• Inúmeras emissoras de rádios comunitárias continuam sofrendo os efeitos de uma política de repressão e intimidação, articulada a partir da ANATEL, com o apoio do MiniCom e da Polícia Federal, política essa que tem levado ao fechamento de centenas de rádios comunitárias pelo país a fora, com a apreensão de seus equipamentos e indiciamentos de seus militantes, enquanto centenas de emissoras privadas continuam funcionando com suas outorgas vencidas...

• As TV's comunitárias encontram-se confinadas ao expectro das TV's por Assinatura, não tendo acesso ao grande público telespectador, por meio de sinal aberto...

Propomos:

• Uma nova legislação para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, que não apenas discriminalize essa prática, como aumente os limites de potência, altura de antena e abrangência da área de cobertura, e minimize as restrições às formas de financiamento e à formação em rede dessas emissoras, além de aumento de canais dedicados à radiodifusão comunitária...

• A criação de um Fundo Público Especial de Fomento à Radiodifusão Comunitária, que garanta inclusive a migração do padrão analógico para o padrão digital neste segmento, como forma clara e inequívoca do poder público fortalecer a democratização da comunicação em nosso país, reconhecendo a comunicação comunitária como parte do campo público da comunicação...

• O fortalecimento das entidades associativas da comunicação comunitária, em particular da ABCCOM, ABRAÇO e AMARC, e outras entidades estaduais, como forma de consolidar o espaço institucional conquistado por estas entidades como verdadeiras interlocutoras deste campo...

• O acesso das TV's comunitárias a um canal aberto de TV, o canal da cidadania previsto no projeto de TV digital do país, e em fase de regulamentação através do PL 483/08, de autoria do Senador Renato Casagrande (PSB-ES), buscando oferecer tal serviço para a grande maioria dos municípios brasileiros, e garantindo ao menos um canal comunitário entre os 04 canais públicos previstos na TV digital brasileira...

• O fim imediato da política de repressão e intimidação às rádios comunitárias, comandada por órgãos federais como a ANATEL, MiniCom e Polícia Federal, com imediata anistia aos indiciados, devolução dos equipamentos ilegalmente apreendidos, ou indenização por equipamentos danificados...

• Maior rapidez e eficiência no processo de legalização das emissoras comunitárias, diminuindo a burocratização e aumentando a capacidade de atendimento por parte do MiniCom, mas garantindo também um maior rigor e controle sobre essas concessões, e a criação de uma Secretaria Nacional da Mídia Comunitária, com o acompanhamento de entidades da sociedade civil, como ABRAÇO, AMARC, ABCCOM, e pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Comunicação, como forma de garantir maior controle público sobre essas concessões...

3. COMBATER O OLIGOPÓLIO NA RADIODIFUSÃO E GARANTIR MAIS TRANSPARÊNCIA E RIGOR NOS PROCESSOS DE CONCESSÕES DE CANAIS DE RÁDIOS E TV’S.

Considerando que:

• Embora o art. 223 da Constituição Federal determine que “...compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão...”, e que o Congresso Nacional deverá aprovar ou cancelar tais atos, na prática o Congresso Nacional se omite desse papel de fiscalizador desses processos, limitando-se a agir de maneira formal e burocrática, terminando por favorecer a grupos políticos, conglomerados de radiodifusão e a grupos religiosos...

• Embora o inciso 5º. do art. 220 da Constituição Federal determine que “...os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio...”, tal inciso não foi até hoje regulamentado, e a prática da política de concessões e outorgas em nosso país, assim como a da política de redes, levou à concentração e hipertrofia deste setor, configurando um verdadeiro oligopólio, onde poucos grupos econômicos dominam nacionalmente o espectro eletromagnético da radiodifusão...

• Embora o artigo 54 da Constituição Federal proíba que detentores de cargos públicos tenham concessões de rádio e TV, cerca de 36% dos atuais Senadores e 12% dos atuais Deputados Federais têm concessões de rádio e TV (sob a alegação de que a Constituição Federal não é taxativa quanto a esta proibição), sem contar os casos daqueles que têm empresas de radiodifusão em nome de familiares ou de ‘laranjas’ ou 'testas de ferro'...

Propomos:

• A aprovação imediata da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) elaborada pela Subcomissão de Outorgas da CTCI da Câmara de Deputados, coordenada pela Deputada Federal Luiza Erundina (PSB-SP), que não apenas proíbe taxativamente que parlamentares e ocupantes de cargos públicos sejam proprietários de empresas de rádio e TV, mas também propõe mudanças nos critérios e processos de concessões das outorgas de rádio e TV, estabelecendo mecanismos de transparência, participação popular e controle público, e maior rigor no processo de venda ou transferência de concessões de outorgas...

• A regulamentação do inciso 5º. do art. 220 da Constituição Federal, estabelecendo regras claras no sentido de coibir o monopólio e o oligopólio no setor da radiodifusão, incluindo aí o conceito de ‘propriedade cruzada’ dos meios de comunicação...

• O estabelecimento de contrapartidas sociais às empresas privadas/comerciais de radiodifusão, como por exemplo, a constituição de um fundo de financiamento e apoio á radiodifusão pública e comunitária...

• A obrigatoriedade de que todos os processos de avaliação das outorgas sejam avaliados no âmbito do Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, e pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Comunicação...

• Recadastramento pelo MiniCom de todas as rádios e tv's educativas, com maior controle público da sociedade civil organizada...

• Reconstrução dos escritórios regionais do MiniCom, para facilitar o monitoramento dos processos de concessões e renovações de outorgas...

• Estabelecimento de procedimentos mais ágeis e rigorosos, por parte do MiniCom, na fiscalização de procedimentos de 'locação' de espaços nas emissoras de rádio e TV, terceirizando parte da programação sem nenhum critério de qualidade ou respeito à missão da comunicação social...

4. REATIVAR E FORTALECER O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
CONSOLIDAR E CONSTRUIR OUTRAS FERRAMENTAS DE CONTROLE PÚBLICO.

Considerando que:

• A construção de ferramentas de controle público é um dos eixos centrais da luta pela democratização da comunicação em nosso país, entendendo que tal controle público não significa censura, mas sim a construção de uma rede de relações democráticas capaz de viabilizar iniciativas da sociedade diante do Estado e do setor privado, e também de fiscalizar Estado e setor privado para que cumpram com a missão institucional da comunicação social definida na Constituição Federal...

• O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar e consultivo do Congresso Nacional, previsto no art. 224 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 8389-91, e instalado pela primeira vez apenas em 2002, está desativado desde final de 2006, por omissão das últimas gestões do Senado Federal...

• Apenas 08 estados brasileiros têm Conselhos Estaduais de Comunicação previstos em suas Constituições Estaduais, mas destes o único a sair do papel foi o de Alagoas, que não está em funcionamento, no momento... O mesmo cenário se repete no plano municipal, onde nos 77 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores, apenas três fixam em suas Constituições a criação de Conselhos Municipais de Comunicação, sendo que apenas dois chegaram a ter experiências concretas de implantação desses Conselhos (Porto Alegre e Goiânia), estando ambos desativados...

• No âmbito das empresas públicas de comunicação, existem experiências importantes de construção e implantação de Conselhos (Curadores ou Consultivos), como é o caso da experiência recente do Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação, ou das experiências mais antigas dos Conselhos Consultivos da Fundação Piratini (RS) ou da Fundação Padre Anchieta (SP), experiências essas que necessitam ainda uma profunda sistematização e socialização...

• Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem desenvolvido outras ferramentas de controle público e social sobre as empresas de comunicação ou políticas públicas de comunicação, como as Audiências Públicas, os Fóruns Nacionais, as Agências Reguladoras, as Ouvidorias ou Ombudsmans, as Campanhas Nacionais (como a Campanha contra a Baixaria na TV) e as Conferências Nacionais...


Propomos:

• A reativação imediata e o fortalecimento do Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso Nacional, com verdadeira participação de representantes da sociedade civil, não permitindo que os setores empresariais ampliem seu espaço no interior do mesmo, utilizando-se do artificialismo de indicarem prepostos como parte da representação da sociedade civil, e reafirmando o CCS como espaço de debate de políticas públicas para o setor...

• A implementação de Conselhos de Comunicação no âmbito estadual e municipal, após amplo processo de discussão e consulta da sociedade organizada, com o objetivo de fazer desses Conselhos verdadeiras ferramentas de controle público e de implementação de políticas públicas de comunicação em nível local...

• A implementação de Conselhos Curadores ou Consultivos nas empresas públicas de comunicação (de âmbito federal, estadual ou municipal), com ampla participação das entidades da sociedade civil organizada, buscando aperfeiçoar essas experiências, no sentido de dotar tais Conselhos de mecanismos de maior controle público e autonomia, não apenas com o foco no conteúdo da programação mas também na gestão administrativa dessas empresas...

• A criação e implementação de Ouvidorias e de Serviços de Atendimento ao Público, em todas as empresas de comunicação social, como forma de estabelecer canais mais ágeis de contato entre as empresas de comunicação social e seus respectivos públicos usuários...

• A disseminação e ampliação da experiência das Audiências Públicas nas mais diferentes esferas de ação dos Poderes Públicos, em particular do Executivo e do Legislativo (federal, estadual e municipal), como forma de ouvir constantemente a sociedade civil organizada, sobre os mais diferentes projetos de políticas públicas para o setor...

• A realização periódica (anual ou bienal) de Fóruns Nacionais como o das TVs Publicas, o das Rádios Públicas, o da Democratização da Comunicação, o da Cultura Digital Brasileira, como espaços de debate e construção de políticas públicas para o setor...

• O fortalecimento de iniciativas como a da Campanha Contra a Baixaria na TV, que tem ajudado a desenvolver na população uma visão crítica dos meios de comunicação, com uma maior preocupação em relação ao conteúdo da programação das TVs brasileiras, e sua extensão para o rádio e outras mídias...

• A realização da II Conferência Nacional de Comunicação (II CONFECOM), com um caráter mais democrático e mais participativo do que esta I CONFECOM, sem uma representação exagerada do setor empresarial, e com um Regimento Interno que garanta uma maior participação da sociedade civil organizada, levando em consideração critérios de gênero e étnicos, e que não engesse as deliberações da II CONFECOM...

5. GARANTIR A REGIONALIZAÇÃO E DIVERSIDADE DA PRODUÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E JORNALÍSTICA NA RADIODIFUSÃO.

Considerando que:

• O inciso III do Art. 221 da Constituição Federal, que garante o princípio da “...regionalização da produção cultural, artística e jornalística conforme percentuais estabelecidos em lei...” não está regulamentado até hoje, apesar de existirem PLs tramitando no Congresso Nacional sobre o tema, há mais de 21 anos...

• Nosso país tem uma dimensão continental e o povo brasileiro apresenta uma produção cultural e artística extremamente rica e diversificada, fruto das contribuições dos vários povos, raças e etnias que historicamente constituiram a nossa população...

• O modelo de rede de comunicação predominante na radiodifusão, imposto pelo setor comercial privado, principalmente nas redes de TV, e que começa a ser adotado também em algumas redes de rádio (por satélite), baseado num caráter excessivamente vertical, que prioriza a política de 'cabeça de rede', que impõe um processo de produção cultural, artística e jornalística concentrada no eixo Rio-S.Paulo, pausterizando o conteúdo da programação dessas emissoras, inclusive sob o ponto de vista estético...

Propomos:

• A imediata regulamentação do inciso III do Art. 221 da Constituição Federal, com a aprovação do PL 59/03, de autoria da ex-Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), parado há três anos no Senado Federal, após ter tramitado por 12 anos na Câmara Federal (originalmente como PL 256/91), projeto este que estabelece a obrigatoriedade de 30% de produção local para as emissoras de rádio e TV, no tocante à produção cultural, artística e jornalística, entendendo que a aprovação deste PL é apenas um primeiro passo desta luta pela regionalização, que poderá ter outras etapas e aperfeiçoamentos posteriores...

• Uma política de fomento e incentivo à produção independente local e regional, através de editais públicos voltados para a produção de novos gêneros e formatos, como forma de garantir a diversidade não só de conteúdos mas também de padrões estéticos na produção de áudio e vídeo...

• Uma política de incentivo de trocas de conteúdo de programação regional, principalmente no âmbito das redes públicas de rádio e de TV, como forma de permitir que o cidadão em cada localidade tenha acesso ao que é produzido no resto do Brasil...

• Uma produção de conteúdo local que respeite não apenas as características regionais, mas também a diversidade de gênero, etária, ético-racial, de opção sexual, religiosa, etc...

• A incorporação de tais parâmetros de regionalização da produção aos critérios de análise de renovação das concessões de outorgas para emissoras de rádio e TV, pelos Poderes Executivo e Legislativo...

6. POR UMA LEI DA INFORMAÇÃO DEMOCRÁTICA

Considerando que:

• Em 30 de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a Lei 5.250/67, a chamada Lei de Imprensa, acabando assim com um dos últimos entulhos autoritários da ditadura militar... Ao não colocar nada em seu lugar, o STF terminou desarmando a sociedade de qualquer garantia contra os excessos cometidos pelos meios de comunicação, e fazendo coro com os 'barões da mídia' , que sempre defenderam a tese de que não deve haver lei nenhuma regulando ou regulamentando as relações entre os veículos de comunicação e a sociedade...

• A concentração oligopólica dos meios de comunicação em nosso país gerou uma cultura de impunidade, permitindo que as grandes empresas de comunicação desrespeitem a missão institucional para a qual foram criadas, e facilitando constantes práticas de manipulação da informação, em suas mais variadas formas, de ofensa moral, injúria, calúnia e difamação, de invasão da privacidade, de omissão ou deturpação do fato noticioso, de criminalização dos movimentos sociais, intolerância religiosa, discriminação de gênero, de orientação sexual, étino-racial, etc...

• A também recente decisão do STF de extinguir com a obrigatoriedade da exigência do diploma para o exercício profissional de jornalismo, configura um claro e direto ataque do Judiciário ao direito de regulamentação de todas as profissões, abrindo um perigoso precedente rumo a um mercado cada vez mais 'desregulamentado' e permissivo, onde a questão da responsabilidade ética dos diversos profissionais envolvidos com as atividades de comunicação social parece ser cada vez mais minimizada...

• Os empresários da mídia sempre defenderam o conceito de 'liberdade de imprensa' baseados de fato em sua visão liberal sobre a 'liberdade (direito) de empresa', ou seja, o direito das empresas de comunicação social de escreverem e divulgarem o que bem entenderem, da forma que bem entenderem, como se tivessem um intrínsico compromisso com a verdade, e entendendo qualquer tentativa de 'regulamentar' as atividades de comunicação social como uma tentativa de censura e restrição à liberdade de imprensa, e este enfoque tem sido hegemônico em nossa sociedade...

• A inexistência de legislação específica sobre o tema tem permitido o crescimento de uma cultura de excessiva subjetividade no âmbito do poder Judiciário, permitindo que juízes estipulem penas desproporcionais e absurdas para profissionais e empresas do setor, sem critérios claros e objetivos...

Propomos:

• A elaboração e aprovação de uma verdadeira Lei da Informação Democrática, tendo como ponto de partida o substitutivo do ex-Deputado Federal Vilmar Rocha (então PFL-GO), apresentado em 1997, calcado no PL 3.239/92 de autoria do ex Deputado Federal Zaire Rezende (PMDB-MG), garantindo seus aspectos fundamentais, tais como: a) rito sumário para o direito de resposta; b) pluralidade de versões em matérias controversas; c) direito de não assinatura de matéria pelo jornalista, quando a matéria tiver sofrido modificação que altere sua essência original; d) obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público; e) não impedimento à veiculação de publicidade e matéria paga, em emissoras comerciais; f) publicidade à pena moral dos veículos condenados; g) regras de transparência, identificando os verdadeiros proprietários dos veículos; h) penas de prestação de serviço à sociedade, e penas de prisão nos casos em que o condenado deixar de cumprir as penas de prestação de serviço à sociedade; i) responsabilidade civil das empresas, solidariamente, mesmo quando o erro for cometido pelo profissional; j) delimitação de pena financeira, respeitando a solvibilidade das empresas...

• A criação de juizados especiais para julgar os chamados 'crimes' de mídia, dada a especificidade desta questão e a necessidade de criarmos uma cultura jurídica própria no tratamento responsável da mídia...

• A pressão para que o Congresso Nacional assuma o seu papel como Poder Legislativo, e se pronuncie no sentido de reafirmar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo, através de projeto de Lei específico...

7. POR UMA REGULAMENTAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DA INTERNET BRASILEIRA.

Considerando que:

• A partir da década iniciada em 1990 o acesso à Internet em nosso país passou a ganhar contornos de massificação, e que esta nova tecnologia não estava prevista nos marcos regulatórios que até então vinham norteando a regulamentação da comunicação, e que, ao contrário de outros países, o Brasil ainda não tem dispositivos legislativos específicos sobre esta questão...

• Apesar de terem existido inúmeras iniciativas neste sentido na década de 1990, no âmbito do Congresso Nacional, na última década tem prevalecido uma abordagem meramente criminal do tema, com a tipificação de condutas e criação de penas, o que, embora seja também necessário, traz inúmeros riscos consideráveis, pois não está precedido da criação de um amplo marco civil e técnico regulatório, que permita ter regras claras, segurança e previsibilidade no uso da rede...

• Após 10 anos de tramitação no Congresso Nacional, aproxima-se da fase final de aprovação o PL 89/03 (numeração do Senado Federal) ou PL 84/99 (numeração da Câmara de Deputados), que tendo recebido substitutivos dos Senadores Eduardo Azeredo e Aloísio Mercadante, foi aprovado em julho de 2009, e retornou à Câmara de Deputados, e contém, além de inconsistências técnicas no âmbito do direito penal, artigos muito questionáveis: o Art. 22 (viola a privacidade dos usuários), e o Art. 285 (acesso não autorizado à rede só é tipificado quando há violação de segurança ou expressa restrição de acesso)...

• O Ministério da Justiça estará lançando, no dia 29 de outubro, um processo de Consulta Pública, com o objetivo de elaboração futura de um marco civil para a Internet no Brasil...

Propomos:

• Lutar para impedir que vá adiante na Câmara Federal o PL 84/89, em função da sua inconsistência jurídica e dos equívocos de conteúdo...

• Após um amplo processo de debate e de consultas no âmbito da sociedade civil organizada, tendo como principal referência a Consulta Pública a ser lançada pelo Ministério da Justiça em 29 de outubro, elaborar um amplo marco civil regulatório para a Internet brasileira, que dê conta de aspectos como privacidade, responsabilidade de provedores, relações de consumo on-line, proteção de dados, guarda de informações dos usuários, proteção de direitos constitucionais na rede, criação de mecanismos legais de investigação, segurança na rede, universalidade do acesso à banda larga (ou banda larga pública), software livre, entre outros...

• Fortalecer o Comitê Gestor da Internet no Brasil, instância máxima e democrática de elaboração e monitoramento de políticas públicas para a Internet em nosso país, e ferramenta de controle público para o setor...
• Apoio dos Poderes Públicos para a adoção de políticas de TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação – nas empresas públicas de comunicação (rádios, tv's, agências de notícias), no sentido de dotarem tais empresas de condições de competitividade e inserção no atual contexto de convergência de mídias...

8. POR UMA PUBLICIDADE E PROPAGANDA MAIS CIDADÃS.

Considerando que:

• Da forma como vem sendo utilizada no atual modelo capitalista comercial, a serviço dos grandes grupos econômicos, a publicidade trabalha mais na lógica do consumo, e não na perspectiva das reais necessidades do desenvolvimento humano, e termina contribuindo para uma cultura universal de consumo desenfreado da nossa sociedade, gerando expectativas que não conseguem ser supridas na sua integralidade, causando frustrações, conflitos, desvirtuamento de valores sociais...

• A publicidade especialmente voltada para o consumo infantil, é ainda mais perniciosa, em muitos casos induzindo para o consumo de alimentos inadequados e prejudiciais, ou para práticas anti-sociais, estimulando a violência, a obesidade, a erotização precoce, o consumo de álcool e tabaco, ou a cultura consumista desenfreada...

• O parágrafo único do Art. 1 da Lei 9.249/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e propaganda de fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos..., estabeleceu que “... consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13 graus...”, o que na prática significa liberar a publicidade e propaganda de cervejas, vinhos e espumantes, e que a publicidade procura veicular a propaganda destes produtos sempre associada a momentos de alegria e glamour, fingindo desconhecer o consumo abusivo ou problemático desses produtos, principalmente para crianças e adolescentes...

• A publicidade de automóveis estimula a violência no trânsito (velocidade, poder), fingindo desconhecer que em nosso país existem mais de 40 mil mortes no trânsito por ano (mais de 01 milhão no mundo), além de milhares de mutilados e paraplégicos decorrentes de acidentes no trânsito, escamoteando a perigosa ligação entre bebicas alcoólicas e mortes no trânsito, além de estimular o consumo de transporte individual, em detrimento de soluções coletivas de transporte de massa nos grandes centros urbanos...

• Em muitas ocasiões, a publicidade abusa da exploração da imagem de homens, mulheres, crianças e adolescentes na mídia, quando insiste em apresentar a imagem da mulher associada ao prazer sexual para vender produtos diversos, igualando-a a um objeto comum, ou utiliza a imagem de crianças e adolescentes também para vender produtos, desenvolvendo um caráter assediante e desorganizador no pensamento crítico do público infantil e jovem...

• A publicidade do sistema financeiro nacional (privado e público) induz o cidadão a um processo de endividamento crescente, sem alertar para a necessidade de compatibilizar necessidades e possibilidades, criando a ilusão de um verdadeiro 'paraíso na terra', com resultados dramáticos para a vida de milhões de brasileiros...

• Existem inúmeros casos de programas e produtos em nossas emissoras de tv e rádio, principalmente comerciais/privadas, que estimulam valores e práticas anti-sociais, que atentam contra a moral e a ética, que banalizam a violência e o sexo, estimulam o preconceito, e pausterizam a estética cultural, de baixíssima qualidade tanto na forma quanto no conteúdo, e que continuam sendo patrocinados pela publicidade comercial e mesmo estatal...

• O único órgão que se propõe a regular a publicidade no país é uma instituição privada, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR), organizada por publicitários e para publicitários, com o financiamento de anunciantes, portanto sem a necessária neutralidade, por estar diretamente envolvido com os interesses econômicos em jogo...

Propomos:

• Aprovação imediata do PL 5.921/01, em tramitação há mais de 08 anos no Congresso Nacional, cujo foco é a rigorosa restrição à publicidade infantil...

• Uma nova legislação que crie rigorosas restrições à publicidade, em particular à publicidade de bebidas e tabaco, à publicidade que estimule a violência em geral e à violência no trânsito, e a publicidade que, de uma forma ou de outra, utilize de forma indevida a imagem de mulheres, homens, crianças e adolescentes em nosso país, para fins de exploração comercial, assim como a publicidade que incentive o endividamento irresponsável, legislação essa que crie mecanismos de controle público sobre o conteúdo da publicidade...

• Apoio à 'Campanha contra a Baixaria na TV', entendendo esta iniciativa como mais uma ferramenta de controle público e social sobre a qualidade da programação de nossas TVs (e que deveria se estender também para as rádios e outras mídias), aperfeiçoando os mecanismos de monitoramento dessa programação e aprofundando a capacidade de pressão da sociedade organizada sobre o conjunto dos meios de comunicação, e cobrando uma postura mais ética e cidadã da publicidade...

• Mudança na política de distribuição de verbas publicitárias públicas, no sentido de vetar toda e qualquer alocação de verba publicitária estatal em programas que ferem princípios mínimos da respeito à ética, à economia e bem-estar públicos, ou aos princípios que devem orientar a programação dos meios de comunicação, conforme determinado na Constituição Federal, e garantindo um compromisso da publicidade pública fomentar a comunicação pública e comunitária, sem se ater ao critério único da audiência...

• Políticas públicas de incentivo à publicidade e propaganda cidadãs, reorientando a cultura de investimentos da publicidade pública oficial no sentido de alavancar as emissoras públicas de comunicação, estabelecendo percentuais mínimos obrigatórios, tomando como critérios não apenas o critério da audiência, mas outros como responsabilidade social e compromisso ético, e invertendo a lógica de investir verbas públicas quase que exclusivamente nas mídias comerciais...

9. POR UM PADRÃO DE RÁDIO DIGITAL QUE DEMOCRATIZE O ESPECTRO.

Considerando que:

• Em todo o mundo está acontecendo uma migração no padrão de transmissão de TV e rádio, do padrão analógico para o padrão digital... No Brasil, essa mudança já teve início em 2006, com a definição do padrão digital para a TV Brasileira, que terminou por optar por um padrão nipo-brasileiro, baseado na tecnologia japonesa ISDB, agregando aspectos de tecnologia nacional...

• A mídia rádio também está migrando do sistema analógico para o digital, em todo o mundo. O rádio digital já está presente em 35 países e tende a se alastrar, já atingindo um universo superior a 280 milhões de pessoas. Mais de 400 emissoras de rádio em todo o mundo já adotaram esse sistema, e já existem receptores de rádio sendo fabricados por 22 empresas diferentes. Existem vários padrões de rádio digital no mundo, como o DAB, o ISDB, o IBOC e o DRM...

• No caso do rádio, o Brasil vem discutindo há mais de três anos qual deve ser o padrão a ser adotado em nosso país...Dois padrões tem sido analisados pelas autoridades, empresários e profissionais do setor: o IBOC – In Band on Chanel (norte-americano) e o DRM – Digital Radio Mondiale (europeu), mas a decisão ainda não foi tomada e vem sendo adiada constantemente... A tecnologia digital permitirá algumas melhorias importantes na mídia rádio: melhorar a qualidade do sinal (no caso das emissoras em AM e OC isso é fundamental), agregar valor ao serviço (permitindo a transmissão de dados e textos, junto ao áudio), além de permitir também a multiprogramação...

• Durante esses três anos o MiniCom, responsável pelo tomada de decisão e futura implementação do rádio digital em nosso país, defendeu abertamente a opção pelo padrão IBOC (norte-americano), influenciado pela ABERT, entidade que representa os radiodifusores do setor privado/comercial. O padrão IBOC (HD Radio) já vem realizando testes no Brasil, há mais de dois anos, e os resultados deixaram a desejar. Há problemas técnicos claros: um atraso (delay) de 08 segundos entre o sinal analógico e o digital, dificuldades para utilizar o mesmo canal para as duas transmissões (analógica e digital), impossibilidade de utilização de receptores portáteis (baterias descarregam com rapidez, pois consumo de energia é elevado), entre outras questões. Além disso, é um sistema caro, pois trata-se de um sistema proprietário (pertence à Ibiquity) e não altera a oferta de espectro para os radiodifusores, mantendo o atual modelo de concentração da propriedade... A própria Universidade Mackenzie, que monitorou os testes do IBOC no Brasil, terminou por recomendar ao Governo Federal a não adoção desse padrão para o Brasil... Apenas para lembrar, nos EUA, onde o IBOC foi implantado, só 10% das emissoras aderiram ao novo padrão tecnológico e só 0,15% dos consumidores chegaram a adquirir um novo receptor digital...

• Finalmente, mais recentemente, o MiniCom abriu-se para a possibilidade de estudar e analisar o padrão DRM, dando melhores condições para que o consórcio europeu venha a realizar seus testes no Brasil, nos próximos meses. Há 02 anos atrás, na primeira tentativa, o DRM encontrou condições desfavoráveis (processo de importação dos equipamentos para testes moroso e caro), além de pane técnica no transmissor de AM utilizado para os testes. O DRM, que num primeiro momento só tinha protótipo para as modalidades de AM e OC, recentemente conseguiu desenvolver o DRM +, pretendendo com isso resolver a modalidade de FM. Seus representantes têm afirmado o interesse em garantir a transferência de tecnologia para o Brasil, e fortalecer a indústria nacional de equipamentos. Enquanto isso, o MiniCom publicou o Aviso de Chamamento Público n. 01/2009, que iria apenas até 22 de novembro de 2009, para ouvir rádios e detentores de tecnologia de rádio digital, a partir dos testes realizados, para depois tomar uma decisão mais definitiva...

Propomos:

• Um amplo processo de debate, de testes e de consultas públicas, envolvendo todos os interessados da sociedade brasileira, antes de qualquer tomada de decisão sobre qual o padrão a ser adotado no Brasil, obedecendo critérios importantes como: a) a manutenção da gratuidade do acesso ao rádio; b) a transmissão de áudio com qualidade em qualquer situação de recepção; c) adaptabilidade do padrão ao parque técnico instalado; d) coevolução e coexistência do sistema digital com o analógico; e) aparelhos receptores de baixo custo; f) tecnologia não proprietária; g) tecnologia que potencialize a integração com outras mídias; h) operar de maneira satisfatória em todos os serviços (OM, OC, OT e FM); i) possibilitar a transmissão noturna também em digital; j) área de cobertura do sinal digital igual da do analógico atual; k) transmissão de dados; l) interatividade real time; m) multiprogramação...

• Que seja levado em conta a questão da convergência de mídia, uma vez que o rádio parece ser um dos veículos de melhor aderência à plataforma multimídia, pois os conteúdos de áudio tendem a ser facilmente transportados por um número cada vez maior de pessoas, em distintas plataformas (celulares, MP3, internet móvel, TV a cabo, etc)...

• Que sejam dadas todas as condições e garantias ao consórcio europeu DRM para que façam seus testes definitivos no Brasil. Sem dúvida, todos as informações vindas dos especialistas apontam para o fato de que o padrão DRM é muito mais interessante para o Brasil, principalmente nas modalidades de OC e AM, do que o padrão IBOC. Entretanto, o protótipo desenvolvido pelo DRM para a modalidade FM (DRM +) é ainda recente, e pouco testado, inclusive na Europa. É cedo para decidir se o Brasil deve adotar o padrão DRM, mas seria irresponsabilidade descartar essa possibilidade sem antes realizar todos os testes necessários...

• Não podemos descartar a possibilidade do Brasil vir a optar por um SBRD – Sistema Brasileiro de Rádio Digital, ocupando uma frequência consignada, nova, livre, para poder fazer a migração sem utilização da transmissão simultânea, e garanta também a democratização do espectro radiofônico, ou de caminharmos para uma combinação híbrida de utilizarmos o padrão DRM, mas agregando a ele alguma tecnologia nacional, como aconteceu no caso do padrão nipo-brasileiro da TV Digital...

• Políticas públicas de fomento e custeio à migração da radiofonia do padrão analógico para o padrão digital, em particular para as rádios públicas e comunitárias, mas também para emissoras comerciais de pequeno porte, no sentido de viabilizar os custos operacionais iniciais dessa migração...

• Socializar amplamente na sociedade brasileira a discussão sobre como será feito o aproveitamento do espectro eletromagnético após o término das transmissões em padrão analógico, tanto das televisões quanto das rádios, em nosso país, garantindo que as tvs e rádios públicas e comunitárias poderão ampliar seu espaço...

10. POR UMA REVISÃO NAS LEIS DE DIREITO AUTORAL BRASILEIRAS

Considerando que:

• Existem novos paradigmas de reprodutibilidade técnica e circulação das obras artísticas no mundo digital através da internet...

• Os aspectos de democratização do acesso à produção artística elevados a um patamar nunca antes esperado, dando possibilidade a qualquer indivíduo de divulgar seu trabalho livremente...

• As novas possibilidades de flexibilização do registro de direitos autorais...

• A necessidade de reflexão sobre os novos modelos de negócio no mundo digitalizado em diversas cadeias produtivas, e aqui em especial a da música e do audiovisual....

• Que o ECAD é hoje uma instituição que trabalha sob uma lei desatualizada e não consegue exercer de forma abrangente o trabalho que se propõe, e que a redistribuição devida aos artistas, especialmente os independentes, não vem acontecendo de forma satisfatória...

• Que o serviço de Radiodifusão Pública é um serviço de disseminação da cultura brasileira nos seus mais diversos formatos e sem quaisquer fim lucrativo ou exploratório da criatividade artística, e apesar disso o ECAD continua atuando junto às emissoras públicas de TV e rádio com os mesmos critérios que atuam em relação às emissoras comerciais...

Propomos:

• A criação de fóruns democráticos para discussão das alterações da atual Lei de Direitos Autorais, que contemplem as transformações advindas da internet e das tecnologias digitais, que regulamentem os conceitos de remix e “sampleagem”, que possibilite ao autor liberar seu trabalho para execução livre nos espaços que lhe forem interessantes (Creative Commons e Copy Left)...

• A elaboração de uma nova política de arrecadação de direitos autorais, que reposicione a prática atual do ECAD e sua postura executiva, e que leve em conta a opinião pública e especialmente dos artistas envolvidos mais diretamente...

• A criação de ações de formação sobre Direito Autoral para a população como um todo e em especial os artistas e agentes envolvidos mais diretamente...

• Que se crie uma regulamentação especial do direito de veiculação para os meios de comunicação que prestam um serviço público sem fins lucrativos de disseminação da cultura brasileira, que fortaleça o trabalho de emissoras públicas e comunitárias.

ARPUB – ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO BRASIL